Funcionalidades
- Cadastrar Horário de Trabalho (6h corridas)
- Cadastrar Horário de Trabalho (8h)
- Listar/Alterar Horário de Trabalho
- Registro do Ponto
- Registro do Ponto (bater ponto) Trabalho Remoto
- Consultar Espelho de Ponto
- Cadastrar ocorrências (mês vigente)
- Cadastrar ocorrências (mês anterior/não homologado)
- Alterar ou excluir ocorrências do ponto
- Cadastrar observações
- Solicitar Recesso de Fim de Ano
Cadastrar Horário de Trabalho (6h corridas)
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
O cadastro de horário de trabalho do servidor é realizado acessando o sistema SIGRH pelo caminho abaixo:
Depois de entrar na tela de cadastro, clique no botão "Cadastrar Horário de Trabalho".
Insira as informações:
- Período de Vigência do Horário
- Apenas a data de início da vigência é obrigatório.
- Unidade de localização
- Horário de início e término do horário de trabalho
- Dias da semana
Obs.: Horários diferentes podem ser cadastrados em dias diferentes.
Depois, clique em Adicionar.
Após incluir todos os horários o sistema fará o cálculo automático da carga horária, nesse caso, 30h semanais. Basta clicar em Cadastrar e estando tudo correto o sistema reportará mensagem que a operação foi realizada com sucesso e irá para homologação pela chefia imediata.
Obs.: Se o horário de trabalho não for homologado pela chefia, não irá para o espelho de ponto e o sistema não calculará os bônus de horas excedentes.
A imagem a seguir ilustra o horário de trabalho (6h) de um servidor.
Perceba que há período de vigência de início mas não de fim, que a unidade do servidor é a STI - Gerência de Sistemas de Informação e que há apenas um turno de horário cadastrado. O turno se inicia as 07:00 e termina as 13:00 (totalizando 30h semanais). O total de horas semanais cadastradas para esse servidor é de 30h.
Cadastrar Horário de Trabalho (8h)
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
O cadastro de horário de trabalho do servidor é realizado acessando o sistema SIGRH pelo caminho abaixo:
Depois de entrar na tela de cadastro, clique no botão "Cadastrar Horário de Trabalho". Insira as informações:
- Período de Vigência do Horário
- Apenas a data de início da vigência é obrigatório.
- Unidade de localização
- Horário de início e término do primeiro turno do horário de trabalho
- Dias da semana
- Horários diferentes podem ser cadastrados em dias diferentes.
Depois, clique em Adicionar.
- Horário de início e término do segundo turno do horário de trabalho
- Dias da semana
- Horários diferentes podem ser cadastrados em dias diferentes.
Depois, clique em Adicionar.
Após incluir todos os horários o sistema fará o cálculo automático da carga horária, nesse caso, 30h semanais. Basta clicar em Cadastrar e estando tudo correto o sistema reportará mensagem que a operação foi realizada com sucesso e irá para homologação pela chefia imediata.
Obs.: Se o horário de trabalho não for homologado pela chefia, não irá para o espelho de ponto e o sistema não calculará os bônus de horas excedentes.
A imagem a seguir ilustra o horário de trabalho (8h) de um servidor.
Perceba que há período de vigência de início e fim, que a unidade do servidor é a STI - Gerência de Sistemas de Informação e que há dois turnos de horários cadastrados. O primeiro turno se inicia as 07:00 e termina as 13:00 (totalizando 30h semanais) e o segundo se inicia as 14:00 e termina as 16:00 (totalizando 10h semanais). O total de horas semanais cadastradas para esse servidor é de 40h.
Listar/Alterar Horário de Trabalho
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
A alteração de horário de trabalho do servidor é realizado acessando o sistema SIGRH pelo caminho abaixo:
O sistema irá listar os horários de trabalhos previamente cadastrados. Para realizar uma alteração, clique no ícone "Alterar Dados do Horário de Trabalho".
Primeiro deve-se encerrar a vigência do horário que está cadastrado.
O Horário de Trabalho não pode ser alterado em mês com o ponto eletrônico homologado. O encerramento da vigência pode ser no dia que está fazendo a operação ou uma data futura ou no último dia do mês que o ponto esteja homologado.
Encerrada a vigência, faz-se o cadastro do novo horário de trabalho. Assim como explicado em Cadastrar Horário de Trabalho (6h corridas) e Cadastrar Horário de Trabalho (8h).
Assim como no cadastro de horário de trabalho, alteração do horário de trabalho deve ser homologada pela chefia imediata.
Registro do Ponto
- SISTEMA(S): SIGPonto
- PERFIL(IS): Servidor
O registro diário de frequência do servidor (bater o ponto) é realizado no SIGPonto.
O Usuário e a Senha são os mesmos de acesso ao SIGRH/SIPAC/SIGAA.
Para os servidores que tem regime de 8 horas diárias de jornada de trabalho, deve entrar no SIGPonto e realizar o registro de ponto nos seguintes momentos:
- início da jornada diária de trabalho - "Registrar Entrada";
- início do intervalo para refeição - "Saída p/ Intervalo";
- fim do intervalo para refeição - "Registrar Entrada";
- fim da jornada diária de trabalho - "Registrar Saída".
Para aqueles com horários diferenciados, registrar conforme sua legislação orienta:
- início da jornada diária de trabalho - "Registrar Entrada";
- fim da jornada diária de trabalho - "Registrar Saída".
O retorno do intervalo de refeição não pode ser com menos de 1 hora ou mais de 3 horas.
O(A) servidor(a) com jornada de 8h diárias, não pode trabalhar mais de 7 (sete) horas sem intervalo para refeição, caso extrapole 1 min o sistema descontará 2 horas
Obs.: caso o servidor esteja de férias o sistema reportará a mensagem: Usuário não autorizado.
Obs.: ao tentar registrar o ponto, caso o sistema apresente uma mensagem de "IP inválido", contate sua chefia imedita.
Registro do Ponto (bater ponto) Trabalho Remoto
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
Durante a pandemia (trabalho remoto) o registro diário de frequência do servidor (bater o ponto) é realizado no sistema SIGRH pelo caminho abaixo:
- Acesso Rápido → Registro de Frequência → Consultar Espelho do Ponto
Em seguida, clique no ícone Cadastrar Ocorrência/Ausência e selecione a ocorrência TRABALHO REMOTO COVID-19 (DIA). Observe a Imagem.
Preencha a data de início e término e coloque uma observação. Em seguida, clique em cadastrar. Uma mensagem de sucesso aparecerá na tela Solicitação de ausência enviada com sucesso. Observar que a mesma será submetida à homologação pela chefia do setor.
Leia a PORTARIA Nº 323/GR/REITORIA/UFPB, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Consultar Espelho de Ponto
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
O espelho do ponto pode ser acessado via SIGRH pelo caminho abaixo:
- Acesso Rápido → Registro de Frequência → Consultar Espelho de Ponto
Para consultar o espelho de ponto de meses anteriores basta seguir o caminho Consultas → Frequência → Espelho de Ponto. Depois disso, selecione o mês e clicar em Pesquisar.
No espelho do ponto há legendas com orientações importantes para entendimento de como estão os registros. Veja a imagem a seguir:
Cadastrar ocorrências (mês vigente)
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
Para cadastrar ocorrências, acessar o SIGRH e seguir os seguintes passos:
- Acesso Rápido → Registro de Frequência → Consultar Espelho de Ponto
O Sistema irá abrir o seu espelho de ponto. Para cadastrar a ocorrência basta clicar no botão verde referente a "Cadastrar Ocorrência/Ausência" no lado direito da tela.
Ao clicar neste botão, uma lista de ocorrências surgirá. Selecione a que se encaixa no seu motivo específico e o sistema abrirá uma nova janela.
Nesta última janela, preencha as informações requeridas e clique em Cadastrar.
Cadastrar ocorrências (mês anterior/não homologado)
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
Para cadastrar ocorrências, acessar o SIGRH e seguir os seguintes passos:
Para cadastro de ocorrências em mês anterior, antes da homologação do ponto eletrônico, deve-se acessar o espelho de ponto pelo caminho:
Os passos para o cadastro são os mesmos de Cadastro de ocorrências (mês vigente).
Alterar ou excluir ocorrências do ponto
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
Para alterar ou excluir uma ocorrência do ponto, acessar o SIGRH e seguir os seguintes passos:
Obs.: a tela para alteração/exclusão é similar à de cadastro. Caso o ponto eletrônico já esteja homologado, não será possível alterar ou excluir uma ocorrência.
Cadastrar observações
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
Observação no ponto eletrônico são informações ou esclarecimentos que o servidor pode deixar registrado como recados ou lembretes para sua chefia ou para si, referente a alguma ação em relação àquele dia, sem impacto efetivo nas horas do ponto eletrônico.
Para cadastrar uma observação, acesse pelo caminho:
- Acesso Rápido → Registro de Frequência → Consultar Espelho de Ponto
Depois, clique no ícone de "Registrar Observação". As observações não dependem de homologação da chefia e constarão no relatório do ponto.
Basta descrever de forma sucinta o que se quer deixar registrado e clicar em salvar.
Solicitar Recesso de Fim de Ano
- SISTEMA(S): SIGRH
- MÓDULO(S): Portal do Servidor
- PERFIL(IS): Servidor
O Recesso de Final de ano é folga concedida, na semana do natal ou na semana de ano novo, a todos os servidores. Essa folga deve ser programada de acordo com o interesse da administração e em comum acordo entre chefia imediata e equipe da unidade.
Entretanto, essas horas devem ser compensadas de acordo com Portaria Ministerial expedida. Após a expedição desse documento legal que concede o recesso de final de ano o servidor pode efetuar o cadastro de solicitação do recesso após deliberação da equipe.
Essa solicitação deve ser realizada via SIGRH pelo caminho abaixo:
Essa solicitação fica pendente de homologação pela chefia imediata.