Funcionalidades

Cadastrar Horário de Trabalho (6h corridas)



O cadastro de horário de trabalho do servidor é realizado acessando o sistema SIGRH pelo caminho abaixo:

Depois de entrar na tela de cadastro, clique no botão "Cadastrar Horário de Trabalho".

Insira as informações:

Obs.: Horários diferentes podem ser cadastrados em dias diferentes.

Depois, clique em Adicionar.

Após incluir todos os horários o sistema fará o cálculo automático da carga horária, nesse caso, 30h semanais. Basta clicar em Cadastrar e estando tudo correto o sistema reportará mensagem que a operação foi realizada com sucesso e irá para homologação pela chefia imediata.

Obs.: Se o horário de trabalho não for homologado pela chefia, não irá para o espelho de ponto e o sistema não calculará os bônus de horas excedentes.

A imagem a seguir ilustra o horário de trabalho (6h) de um servidor.

horariotrabalho6h.png

Perceba que há período de vigência de início mas não de fim, que a unidade do servidor é a STI - Gerência de Sistemas de Informação e que há apenas um turno de horário cadastrado. O turno se inicia as 07:00 e termina as 13:00 (totalizando 30h semanais). O total de horas semanais cadastradas para esse servidor é de 30h.

Cadastrar Horário de Trabalho (8h)



O cadastro de horário de trabalho do servidor é realizado acessando o sistema SIGRH pelo caminho abaixo:

Depois de entrar na tela de cadastro, clique no botão "Cadastrar Horário de Trabalho". Insira as informações:

Depois, clique em Adicionar.

Depois, clique em Adicionar.

Após incluir todos os horários o sistema fará o cálculo automático da carga horária, nesse caso, 30h semanais. Basta clicar em Cadastrar e estando tudo correto o sistema reportará mensagem que a operação foi realizada com sucesso e irá para homologação pela chefia imediata.

Obs.: Se o horário de trabalho não for homologado pela chefia, não irá para o espelho de ponto e o sistema não calculará os bônus de horas excedentes.

A imagem a seguir ilustra o horário de trabalho (8h) de um servidor.

horariotrabalho8h.png

Perceba que há período de vigência de início e fim, que a unidade do servidor é a STI - Gerência de Sistemas de Informação e que há dois turnos de horários cadastrados. O primeiro turno se inicia as 07:00 e termina as 13:00 (totalizando 30h semanais) e o segundo se inicia as 14:00 e termina as 16:00 (totalizando 10h semanais). O total de horas semanais cadastradas para esse servidor é de 40h.

Listar/Alterar Horário de Trabalho



A alteração de horário de trabalho do servidor é realizado acessando o sistema SIGRH pelo caminho abaixo:

O sistema irá listar os horários de trabalhos previamente cadastrados. Para realizar uma alteração, clique no ícone "Alterar Dados do Horário de Trabalho".

Primeiro deve-se encerrar a vigência do horário que está cadastrado.

O Horário de Trabalho não pode ser alterado em mês com o ponto eletrônico homologado. O encerramento da vigência pode ser no dia que está fazendo a operação ou uma data futura ou no último dia do mês que o ponto esteja homologado.

Encerrada a vigência, faz-se o cadastro do novo horário de trabalho. Assim como explicado em Cadastrar Horário de Trabalho (6h corridas) e Cadastrar Horário de Trabalho (8h).

Assim como no cadastro de horário de trabalho, alteração do horário de trabalho deve ser homologada pela chefia imediata.

Registro do Ponto



O registro diário de frequência do servidor (bater o ponto) é realizado no SIGPonto.

O Usuário e a Senha são os mesmos de acesso ao SIGRH/SIPAC/SIGAA.

Para os servidores que tem regime de 8 horas diárias de jornada de trabalho, deve entrar no SIGPonto e realizar o registro de ponto nos seguintes momentos:

Para aqueles com horários diferenciados, registrar conforme sua legislação orienta:

O retorno do intervalo de refeição não pode ser com menos de 1 hora ou mais de 3 horas.

O(A) servidor(a) com jornada de 8h diárias, não pode trabalhar mais de 7 (sete) horas sem intervalo para refeição, caso extrapole 1 min o sistema descontará 2 horas

Obs.: caso o servidor esteja de férias o sistema reportará a mensagem: Usuário não autorizado.

Obs.: ao tentar registrar o ponto, caso o sistema apresente uma mensagem de "IP inválido", contate sua chefia imedita.

Registro do Ponto (bater ponto) Trabalho Remoto



Durante a pandemia (trabalho remoto) o registro diário de frequência do servidor (bater o ponto) é realizado no sistema SIGRH pelo caminho abaixo:

Em seguida, clique no ícone Cadastrar Ocorrência/Ausência e selecione a ocorrência TRABALHO REMOTO COVID-19 (DIA). Observe a Imagem.

freq pandemia.png

Preencha a data de início e término e coloque uma observação. Em seguida, clique em cadastrar. Uma mensagem de sucesso aparecerá na tela Solicitação de ausência enviada com sucesso. Observar que a mesma será submetida à homologação pela chefia do setor.

Leia a PORTARIA Nº 323/GR/REITORIA/UFPB, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

Consultar Espelho de Ponto



O espelho do ponto pode ser acessado via SIGRH pelo caminho abaixo:

Para consultar o espelho de ponto de meses anteriores basta seguir o caminho Consultas → Frequência → Espelho de Ponto. Depois disso, selecione o mês e clicar em Pesquisar.

No espelho do ponto há legendas com orientações importantes para entendimento de como estão os registros. Veja a imagem a seguir:

legendaaaa.png

Cadastrar ocorrências (mês vigente)



Para cadastrar ocorrências, acessar o SIGRH e seguir os seguintes passos:

espelho ponto1.png

O Sistema irá abrir o seu espelho de ponto. Para cadastrar a ocorrência basta clicar no botão verde referente a "Cadastrar Ocorrência/Ausência" no lado direito da tela.

ocorrencia.png

Ao clicar neste botão, uma lista de ocorrências surgirá. Selecione a que se encaixa no seu motivo específico e o sistema abrirá uma nova janela.

tela cadastro ocorrencia.png

Nesta última janela, preencha as informações requeridas e clique em Cadastrar.

Cadastrar ocorrências (mês anterior/não homologado)



Para cadastrar ocorrências, acessar o SIGRH e seguir os seguintes passos:

Para cadastro de ocorrências em mês anterior, antes da homologação do ponto eletrônico, deve-se acessar o espelho de ponto pelo caminho:

Os passos para o cadastro são os mesmos de Cadastro de ocorrências (mês vigente).

Alterar ou excluir ocorrências do ponto



Para alterar ou excluir uma ocorrência do ponto, acessar o SIGRH e seguir os seguintes passos:

Entre no menu Consultas → Frequência → Ocorrências/Ausências do servidor. Nessa tela, o sistema exibirá a lista de ocorrências/ausências/afastamentos. Clique no ícone da "lupa" para visualizar os detalhes, no ícone da "pasta" para alterar um ocorrência ou no ícone da "lixeira" para excluir um ocorrência.

Obs.: a tela para alteração/exclusão é similar à de cadastro. Caso o ponto eletrônico já esteja homologado, não será possível alterar ou excluir uma ocorrência.

Cadastrar observações



Observação no ponto eletrônico são informações ou esclarecimentos que o servidor pode deixar registrado como recados ou lembretes para sua chefia ou para si, referente a alguma ação em relação àquele dia, sem impacto efetivo nas horas do ponto eletrônico.

Para cadastrar uma observação, acesse pelo caminho:

Depois, clique no ícone de "Registrar Observação". As observações não dependem de homologação da chefia e constarão no relatório do ponto.

Basta descrever de forma sucinta o que se quer deixar registrado e clicar em salvar.

Solicitar Recesso de Fim de Ano



O Recesso de Final de ano é folga concedida, na semana do natal ou na semana de ano novo, a todos os servidores. Essa folga deve ser programada de acordo com o interesse da administração e em comum acordo entre chefia imediata e equipe da unidade.

Entretanto, essas horas devem ser compensadas de acordo com Portaria Ministerial expedida. Após a expedição desse documento legal que concede o recesso de final de ano o servidor pode efetuar o cadastro de solicitação do recesso após deliberação da equipe.

Essa solicitação deve ser realizada via SIGRH pelo caminho abaixo:

Essa solicitação fica pendente de homologação pela chefia imediata.