Enade

Aqui você encontra respostas às principais dúvidas sobre tópicos gerais do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.  O Enade é uma prova aplicada a todos os estudantes de cursos superiores para avaliar os cursos e as instituições de ensino superior. 

Qual o objetivo do Enade

O Exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.

Quem aplica?

As provas do Enade são de responsabilidade do INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira. Por conta disso, o aluno precisa ficar atento ao site oficial do INEP para não perder os prazos do exame.

Quem deve fazer o Enade?

Estudantes ingressantes e concluintes de cursos superiores, que atendam aos critérios de habilitação previsto no edital.

Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano do Enade, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade.

Concluintes aqueles que tenham integralizado carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES previsto no edital, e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade; critérios mais específicos podem estar previstos no edital.

Como funciona?

Abertura de Edital ENADE

A cada nova edição do exame, o Inep divulga o edital do Enade no Diário Oficial da União. Nesse documento legal são publicadas as principais informações sobre a avaliação do ensino superior, como quais cursos de graduação devem estar presentes, quantas questões irão compor o exame, a data da prova e os locais de realização da prova.

Após abertura de edital específico, os coordenadores de curso devem verificar se o seu curso foi contemplado. Caso sim, já podem inscrever os estudantes ingressantes e concluintes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. O procedimento deve ser realizado até o prazo especificado no edital, por meio do site oficial do INEP.

Das inscrições pelas IES

Antes da inscrição, os coordenadores dos cursos enquadrados no Enade devem declarar, no sistema do exame, a existência de estudantes habilitados ingressantes e/ou concluintes. Vale ressaltar que o Sistema Enade apenas habilitará a funcionalidade “inscrição” após essa declaração.

No momento da inscrição, a instituição deve informar o número de CPF do estudante, conforme cadastrado na Receita Federal, bem como os dados acadêmicos. Ao final do processo, cabe à instituição de educação superior comunicar ao estudante sobre sua inscrição no exame. As inscrições dos estudantes ingressantes e/ou concluintes habilitados são de responsabilidade da IES, por ação direta do coordenador de curso,

Do preenchimento do cadastro pelo Estudante

Apenas após ser inscrito no exame pelo coordenador de curso é que os estudantes poderão preencher o cadastro. Caso o aluno habilitado não identifique sua inscrição, deverá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao coordenador do curso a que estiver vinculado, dentro do período previsto.

Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no sistema Gov.br. No ato do cadastro, será preciso informar o endereço de e-mail único e válido e o número de telefone fixo ou celular válido, que poderão ser usados para o envio de informações sobre o exame ao estudante.

Data da prova

Fiquem atentos. As Istituições de Ensino Superior (IES) devem ficar atentas e os estudantes habilitados devem acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, prazos, datas de prova e comunicados referentes ao Enade que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade.

Para saber todos os detalhes sobre as datas das provas do ENADE, você vai precisar acessar site oficial do INEP e fazer login. Isso porque, é nesse portal que você fica por dentro de todas as datas disponíveis das provas e muito mais detalhes sobre ela.

O Enade é obrigatório?

Uma das grandes dúvidas sobre esse exame é se o Enade é obrigatório. Para os estudantes que estão se formando, também chamados de “estudantes concluintes”, a realização do exame é obrigatória. Caso não façam a avaliação, eles não poderão pegar o seu diploma e, assim, não irão se formar completamente no ensino superior que cursaram.

A nota do Enade sai no diploma?

Se você quer saber se a nota do Enade sai no diploma, nós temos a resposta para esclarecer. Apesar de ela ser imprescindível para colar grau, a nota não aparece no diploma, mas sim, possivelmente, no histórico escolar.

Essa pontuação alcançada nas edições do Enade é essencial para o ranking de instituições de ensino superior públicas e privadas, além de poder ser consultada pelos estudantes no site do Sistema Enade.

O Enade reprova o aluno?

Até o momento, mesmo que obtenha nota baixa na avaliação, o aluno não é reprovado no Enade. Mas é importante lembrar que quanto melhor a pontuação, melhor o seu diploma, seu curso e a faculdade serão vistos no mercado, uma vez que com uma pontuação melhor, maiores serão o prestígio e o respaldo da instituição.