Assuntos Gerais

Aqui, você encontra respostas às principais dúvidas sobre tópicos gerais da graduação.

Ato de Reconhecimento de Curso

O ato de reconhecimento de um curso pode ser cadastrado através do SIGAA, utilizando o perfil de um servidor da Pró-Reitoria de Graduação (PRG). Os caminhos no sistema são:

Em seguida, é possível buscar o Curso e a Matriz Curricular em que se deseja realizar a ação.

Após o cadastro, é possível buscar ou alterar as informações cadastradas para o reconhecimento do curso.

Documentos - Discentes de Graduação

Os principais documentos relativos à vida acadêmica de discentes de Gradução disponíveis no portal do discente do SIGAA são:

Enade

Aqui, você encontra respostas às principais dúvidas sobre tópicos gerais do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.  O Enade é uma prova aplicada a todo o alunado (discentes) de cursos superiores para avaliar os cursos e as instituições de ensino superior. 

Enade

Qual o objetivo do Enade?

O Exame avalia: o rendimento de concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos; o desenvolvimento de competências e de habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional; o nível de atualização estudantil com relação à realidade brasileira e mundial.

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes com habilitação em cursos de bacharelado e em cursos superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade discente é registrada no histórico escolar.

Enade

Quem aplica?

As provas do Enade são de responsabilidade do INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira. Por conta disso, é preciso atenção ao site oficial do INEP para não perder os prazos do exame.

Enade

Quem deve fazer o Enade?

Estudantes ingressantes e concluintes de cursos superiores, que atendam aos critérios de habilitação previstos no edital.

Ingressantes: discente que iniciou o respectivo curso no ano do Enade; está devidamente matriculado; e tem de 0% a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade.

Concluintes: discente que tenha integralizado carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES previsto no edital; e não tenha colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade. Critérios mais específicos podem estar previstos no edital.

Enade

Como funciona?

Abertura de Edital ENADE

A cada nova edição do exame, o Inep divulga o edital do Enade no Diário Oficial da União. Nesse documento legal, são publicadas as principais informações sobre a avaliação do ensino superior, como por exemplo, quais cursos de graduação devem estar presentes, quantas questões irão compor o exame, a data e os locais de realização da prova.

Após abertura de edital específico, as coordenações de curso devem verificar se o seu curso foi contemplado. Em caso positivo, já podem inscrever estudantes ingressantes e concluintes habilitados/as para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. O procedimento deve ser realizado até o prazo especificado no edital, por meio do site oficial do INEP.

Das inscrições pelas IES

Antes da inscrição, quem coordena os cursos enquadrados no Enade deve declarar, no sistema do exame, a existência de 'estudantes habilitados ingressantes' e/ou 'concluintes'. Vale ressaltar que o Sistema Enade apenas habilitará a funcionalidade “inscrição” após essa declaração.

No momento da inscrição, a instituição deve informar o número de CPF de cada discente, conforme cadastrado na Receita Federal, bem como os dados acadêmicos. Ao final do processo, cabe à instituição de educação superior comunicar ao/à estudante sobre sua inscrição no exame. As inscrições de estudantes ingressantes e/ou concluintes habilitados/as são de responsabilidade da IES, por ação direta de coordenador/a de curso.

Do preenchimento do cadastro de discentes

Apenas após a inscrição no exame pela coordenação do curso é que discentes podem preencher o cadastro. Caso a aluna ou o aluno habilitado não identifique sua inscrição, deverá solicitar os esclarecimentos e as devidas providências à coordenação do curso a que estiver vinculado, dentro do período previsto.

Antes de preencher o cadastro, os/as discentes deverão criar senha de acesso para o Enade no sistema Gov.br. No ato do cadastro, será preciso informar um endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo ou celular válido, que poderão ser usados para o envio de informações sobre o exame.

Enade

Como saber qual será a data da prova?

É preciso atenção. As Instituições de Ensino Superior (IES) devem ficar atentas e os 'estudantes habilitados' devem acompanhar a divulgação de todos os atos - editais, prazos, datas de prova e comunicados referentes ao Enade - que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade.

Para saber de todos os detalhes sobre as datas das provas do Enade, é preciso acessar o site oficial do INEP e fazer login. Isso porque, é nesse portal que são divulgadas as datas disponíveis das provas e muito mais detalhes sobre elas.

Enade

O Enade é obrigatório?

Uma das grandes dúvidas sobre o Enade é quanto à sua obrigatoriedade. Para discentes que estão se formando, também chamados de “estudantes concluintes”, a realização do exame é obrigatória. Caso não se submetam à avaliação, não poderão retirar o diploma e, assim, não se formarão completamente no ensino superior.

Enade

A nota do Enade sai no diploma?

Se você quer saber se a nota do Enade sai no diploma, nós temos a resposta para esclarecer. Apesar de ela ser imprescindível para colar grau, a nota não aparece no diploma, mas sim, possivelmente, no histórico escolar.

Essa pontuação alcançada nas edições do Enade é essencial para o ranking de instituições de ensino superior públicas e privadas, além de poder ser consultada no site do Sistema Enade.

Enade

O Enade reprova o aluno?

Até o momento, mesmo que seja obtida uma nota baixa na avaliação, o Enade não reprova. Mas é importante lembrar que quanto maior for a pontuação, melhor o destaque que o diploma, o curso e a faculdade obtêm no mercado, uma vez que com uma pontuação maior, maiores serão também o prestígio e o respaldo da instituição.

Status Discente Graduação

No SIGAA, há vários status que definem a situação acadêmica de discentes. São eles:

Cursos de Graduação

As informações exibidas pelos cursos de graduação em portais públicos são mantidas pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG).

Desta forma, para ajustes nos dados de titulação, grau acadêmico, modalidade de educação, natureza, tipo de oferta, unidade responsável, perfil profissional, área de atuação, competências e habilidades, projeto político-pedagógico do curso, dentre outros, deve ser encaminhada solicitação à respectiva unidade responsável.

Perguntas Frequentes

O título do TCC exibido no Histórico Escolar do discente está incorreto. O que devo fazer?

O cadastro e a atualização das informações de TCC são de responsabilidade da Coordenação de Curso. A STI não realiza inclusão, exclusão ou alteração de dados acadêmicos nos sistemas; atuamos apenas na correção de falhas técnicas.

Quando o título do TCC exibido no histórico estiver incorreto, é possível que existam múltiplos TCCs cadastrados para o discente, e o sistema esteja exibindo apenas um deles.

A Coordenação deve:

Acessar no SIGAA: Portal da Coordenação (Graduação) → Aba Discente → Trabalho Final de Curso

Informar o nome do discente.

Verificar os TCCs cadastrados e manter apenas o TCC correto, referente aos registros oficiais (pré-banca e pós-banca).

Após o ajuste, emitir novamente o histórico para confirmar a atualização.

Caso a situação seja excepcional e não possa ser ajustada pela Coordenação, recomenda-se encaminhar para análise da PRG.

É possível inserir o título do TCC no histórico escolar de um egresso cuja graduação ocorreu antes da implantação do SIGAA?

Não. Para cursos concluídos à época do antigo SCA (Sistema de Controle Acadêmico), não havia campo específico para registrar o título do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Com a migração para o SIGAA, o sistema passou a contemplar esse dado apenas para TCCs cadastrados e lançados na nova estrutura. Assim, se o discente concluiu o curso quando o SCA ainda era utilizado e não há registro do título do TCC na base de dados antiga, não é possível exibir essa informação no histórico atual gerado pelo SIGAA, ainda que exista comprovação em outras fontes, como a declaração de depósito na biblioteca setorial.

Como proceder nesses casos? Para fins de comprovação formal do título do TCC, o egresso poderá verificar a possibilidade de solicitar à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) a emissão de uma declaração complementar ao histórico escolar, contendo as informações oficiais referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso, conforme registradas na biblioteca ou setor competente.