# Assuntos Gerais

Aqui, você encontra respostas às principais dúvidas sobre tópicos gerais da graduação.

# Ato de Reconhecimento de Curso

<!--Aqui você encontra respostas às principais dúvidas sobre a criação e alteração do reconhecimento do curso de graduação conforme a portaria do MEC vigente e respectiva data de validade.-->

O ato de reconhecimento de um curso pode ser cadastrado através do [SIGAA](https://sigaa.ufpb.br/sigaa/logon.jsf), utilizando o perfil de um servidor ou de uma servidora da Pró-Reitoria de Graduação (PRG). Os caminhos no sistema são:

- SIGAA → Graduação → CRA → Reconhecimento de Cursos → Cadastrar
- SIGAA → Graduação → CRA → Reconhecimento de Cursos → Buscar/Alterar
 
Em seguida, é possível buscar o Curso e a Matriz Curricular em que se deseja realizar a ação.
- Preencher os campos obrigatórios.

Após o cadastro, é possível buscar ou alterar as informações cadastradas para o reconhecimento do curso.

# Documentos - Discentes de Graduação

Os principais documentos relativos à vida acadêmica de discentes de Gradução disponíveis no portal do discente do [SIGAA](https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/home.jsf) são:

- **Relatório de Notas do/da Discente**
     - Portal do Discente → Ensino → Minhas notas
- **Atestado de Matrícula**
     - Portal do Discente → Ensino → Atestado de Matrícula
     - Documento em formato PDF com verificação de autenticidade
- **Histórico Acadêmico**
     - Portal do Discente → Ensino → Consultar Histórico
	 - Documento em formato PDF com verificação de autenticidade
- **Declaração de Vínculo com a UFPB**
     - Portal do Discente → Ensino → Declaração de Vínculo
	 - Documento em formato PDF com verificação de autenticidade.

# Enade

Aqui, você encontra respostas às principais dúvidas sobre tópicos gerais do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

<span>O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O Enade é uma prova aplicada a todo o alunado (discentes) de cursos superiores para avaliar os cursos e as instituições de ensino superior. </span>

# Qual o objetivo do Enade?

<!--É um exame de avaliação dos cursos superiores. Caso o curso avaliado sempre receba notas baixas, a instituição de ensino avaliada deve sanar o problema o quanto antes. Senão, o MEC – Ministério da Educação fecha as portas dessa instituição e ela é impedida de continuar as suas atividades na região.

Por conta da seriedade dessa avaliação, o Enade é obrigatório e caso o aluno não realize as provas, ele poderá ficar impedido de concluir o curso.-->

O Exame avalia: o rendimento de concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos; o desenvolvimento de competências e de habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional; o nível de atualização estudantil com relação à realidade brasileira e mundial.

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes com habilitação em cursos de bacharelado e em cursos superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade discente é registrada no histórico escolar.

# Quem aplica?

As provas do Enade são de responsabilidade do INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira. Por conta disso, é preciso atenção ao [site oficial do INEP](https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index) para não perder os prazos do exame.
<!--(texto anterior) As provas do Enade são de responsabilidade do INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira. Por conta disso, o aluno precisa ficar atento ao [site oficial do INEP](https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index) para realizar a sua inscrição no Enade. (quem faz a inscrição do aluno no enade é o coordenador de curso)-->

# Quem deve fazer o Enade?

Estudantes ingressantes e concluintes de cursos superiores, que atendam aos critérios de habilitação previstos no edital.

*Ingressantes:* discente que iniciou o respectivo curso no ano do Enade; está devidamente matriculado; e tem de 0% a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade.

*Concluintes:*  discente que tenha integralizado carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES previsto no edital; e não tenha colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade. Critérios mais específicos podem estar previstos no edital.

# Como funciona?

#### Abertura de Edital ENADE

A cada nova edição do exame, o Inep divulga o edital do Enade no Diário Oficial da União. Nesse documento legal, são publicadas as principais informações sobre a avaliação do ensino superior, como por exemplo, quais cursos de graduação devem estar presentes, quantas questões irão compor o exame, a data e os locais de realização da prova.

Após abertura de edital específico, as coordenações de curso devem verificar se o seu curso foi contemplado. Em caso positivo, já podem inscrever estudantes ingressantes e concluintes habilitados/as para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. O procedimento deve ser realizado até o prazo especificado no edital, por meio do [site oficial do INEP](https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index).

#### Das inscrições pelas IES
Antes da inscrição, quem coordena os cursos enquadrados no Enade  deve declarar, no sistema do exame, a existência de 'estudantes habilitados ingressantes' e/ou 'concluintes'. Vale ressaltar que o Sistema Enade apenas habilitará a funcionalidade “inscrição” após essa declaração.

No momento da inscrição, a instituição deve informar o número de CPF de cada discente, conforme cadastrado na Receita Federal, bem como os dados acadêmicos. Ao final do processo, cabe à instituição de educação superior comunicar ao/à estudante sobre sua inscrição no exame. As inscrições de estudantes ingressantes e/ou concluintes habilitados/as são de responsabilidade da IES, por ação direta de coordenador/a de curso.

#### Do preenchimento do cadastro de discentes
Apenas após a inscrição no exame pela coordenação do curso é que discentes podem preencher o cadastro. Caso a aluna ou o aluno habilitado não identifique sua inscrição, deverá solicitar os esclarecimentos e as devidas providências à coordenação do curso a que estiver vinculado, dentro do período previsto.

Antes de preencher o cadastro, os/as discentes deverão criar senha de acesso para o Enade no sistema [Gov.br](https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=1833cf3be1d). No ato do cadastro, será preciso informar um endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo ou celular válido, que poderão ser usados para o envio de informações sobre o exame.

# Como saber qual será a data da prova?

É preciso atenção. As Instituições de Ensino Superior (IES) devem ficar atentas e os 'estudantes habilitados' devem acompanhar a divulgação de todos os atos - editais, prazos, datas de prova e comunicados referentes ao Enade - que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade.

Para saber de todos os detalhes sobre as datas das provas do Enade, é preciso acessar o [site oficial do INEP](https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index) e fazer login. Isso porque, é nesse portal que são divulgadas as datas disponíveis das provas e muito mais detalhes sobre elas.

# O Enade é obrigatório?

Uma das grandes dúvidas sobre o Enade é quanto à sua obrigatoriedade. Para discentes que estão se formando, também chamados de “estudantes concluintes”, a realização do exame é obrigatória. Caso não se submetam à avaliação, não poderão retirar o diploma e, assim, não se formarão completamente no ensino superior.

# A nota do Enade sai no diploma?

Se você quer saber se a nota do Enade sai no diploma, nós temos a resposta para esclarecer. Apesar de ela ser imprescindível para colar grau, a nota não aparece no diploma, mas sim, possivelmente, no histórico escolar.

Essa pontuação alcançada nas edições do Enade é essencial para o ranking de instituições de ensino superior públicas e privadas, além de poder ser consultada no [site do Sistema Enade](https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index).

# O Enade reprova o aluno?

Até o momento, mesmo que seja obtida uma nota baixa na avaliação, o Enade não reprova. Mas é importante lembrar que quanto maior for a pontuação, melhor o destaque que o diploma, o curso e a faculdade obtêm no mercado, uma vez que com uma maior pontuação, maiores serão também o prestígio e o respaldo da instituição.

# Status Discente Graduação

No SIGAA, há vários status que definem a situação acadêmica de discentes. São eles:

- **Cadastrado**: é o indivíduo que compareceu ao cadastramento, porém, o período atual é anterior ao período de ingresso. Nesse caso, o indivíduo está cadastrado no SIGAA, mas ainda não é discente com status "Ativo".
- **Ativo**: esse status é associado a discentes que possuem vínculo em vigor com a instituição, que não encontram-se com status "Trancado" ou "Formando" e que estão matriculados no conjunto mínimo de componentes curriculares do curso. 
- **Trancado**: é o status de discentes que realizaram a suspensão de programa. Nesse caso, têm vínculo "Ativo" porém, solicitaram a interrupção temporária.
- **Formando**: é o vínculo de discentes que têm condições para a conclusão do curso no período atual. Ou seja, que estejam cursando os últimos componentes curriculares para finalizar a carga horária mínima do curso. 
- **Concluinte**: status de quem já concluiu a carga horária mínima do curso, porém ainda não recebeu o grau acadêmico.
- **Concluído**: status de quem concluiu todas as pendências acadêmicas exigidas pela sua estrutura curricular, que já recebeu o grau acadêmico e teve seu diploma registrado.
- **Cancelado**: é a situação de quem teve seu vínculo finalizado "negativamente", seja por desistência, insuficiência de rendimento acadêmico, decurso de prazo máximo etc.
- **Excluído**: status utilizado quando o vínculo discente NUNCA nem deveria ter sido criado. Provável erro cadastral.

# Cursos de Graduação

As informações exibidas pelos cursos de graduação em portais públicos são mantidas pela **Pró-Reitoria de Graduação (PRG)**.

Desta forma, para ajustes nos dados de _titulação_, _grau acadêmico_, _modalidade de educação_, _natureza_, _tipo de oferta_, _unidade responsável_, _perfil profissional_, _área de atuação_, _competências e habilidades_, _projeto político-pedagógico do curso_, dentre outros, deve ser encaminhada solicitação à respectiva unidade responsável.

# Perguntas Frequentes

#### O título do TCC exibido no Histórico Escolar discente está incorreto. O que devo fazer?


O cadastro e a atualização das informações de TCC são de responsabilidade da Coordenação de Curso. A STI não realiza inclusão, exclusão ou alteração de dados acadêmicos nos sistemas; ela atua apenas na correção de falhas técnicas.

Quando o título do TCC exibido no histórico estiver incorreto, é possível que existam múltiplos TCCs cadastrados para o/a discente, e o sistema esteja exibindo apenas um deles.

A Coordenação deve:

Acessar no SIGAA:
Portal da Coordenação (Graduação) → Aba Discente → Trabalho Final de Curso

Informar o nome do/da discente.

Verificar os TCCs cadastrados e manter apenas o TCC correto, referente aos registros oficiais (pré-banca e pós-banca).

Após o ajuste, emitir novamente o histórico para confirmar a atualização.

Caso a situação seja excepcional e não possa ser ajustada pela Coordenação, recomenda-se encaminhar para análise da PRG.



#### É possível inserir o título do TCC no histórico escolar de egressos cujas graduações ocorreram antes da implantação do SIGAA?


Não. Para cursos concluídos à época do antigo SCA (Sistema de Controle Acadêmico), não havia campo específico para registrar o título do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Com a migração para o SIGAA, o sistema passou a contemplar esse dado apenas para TCCs cadastrados e lançados na nova estrutura. Assim, para discentes que concluíram o curso quando o SCA ainda era utilizado e não há registro do título do TCC na base de dados antiga, não é possível exibir essa informação no histórico atual gerado pelo SIGAA, ainda que exista comprovação em outras fontes, como a declaração de depósito na biblioteca setorial.

Como proceder nesses casos?
Para fins de comprovação formal do título do TCC, egressos poderão verificar a possibilidade de solicitar à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) a emissão de uma declaração complementar ao histórico escolar, contendo as informações oficiais referentes ao TCC, conforme registradas na biblioteca ou no setor competente.