Introdução

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, da modalidade, da área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que se tem matrícula ativa.

No âmbito da UFPB, o estágio curricular supervisionado é um componente curricular norteado pelos princípios da integração teoria-prática e da indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, realizado por discentes na própria Instituição ou em unidades concedentes de estágios, sob a forma de vivência profissional sistemática, intencional, acompanhada e constituída na interface dos projetos políticos pedagógicos – PPP, dos cursos de graduação, de educação profissional técnica de nível médio, propiciando a complementação do ensino-aprendizagem no campo profissional.

São objetivos do Estágio Curricular Supervisionado:

A Coordenação Geral de Estágio (CGE), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação – PRG, é o órgão responsável pelo gerenciamento dos estágios na UFPB.

Resolução CONSEPE Nº 47/2007


Revisão #17
Criado 2026-05-29 15:26:21 UTC por Sumé
Atualizado: 2026-06-18 14:23:08 UTC por Recife