# Perguntas Frequentes - SIGRH

Aqui você encontra respostas às perguntas frequentes relacionadas ao SIGRH.

# Perguntas Frequentes - Afastamento

###### **Sou servidor, preciso solicitar afastamento e não consigo acessar esta funcionalidade via SIGRH?**

Segundo orientação da PROGEP, as solicitações de afastamentos devem se originar através de processo eletrônico via  [SIPAC](https://sipac.ufpb.br/sipac) e não via [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh). Conforme orientações do [Decreto 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%209.991%2C%20DE%2028%20DE%20AGOSTO%20DE%202019&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20Pol%C3%ADtica%20Nacional,afastamentos%20para%20a%C3%A7%C3%B5es%20de%20desenvolvimento.) e [IN n° 21/2021](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp-enap/sedgg/me-n-21-de-1-de-fevereiro-de-2021-302021570), e orientação do [Manual do Servidor](https://progep.ufpb.br/progep/contents/menu/acesso-a-informacao/servidores/manual-servidor), que consta na página da [PROGEP](https://progep.ufpb.br/), e previsão do Plano de Desenvolvimento de Pessoal [PDP](https://progep.ufpb.br/progep/contents/em-destaque/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-2024) da UFPB.

Setor responsável: 

    PROGEP-ASSESSORIA TÉCNICA E DE PLANEJAMENTO (ATPLAN)      E-mail: atplan@progep.ufpb.br

# Perguntas Frequentes - Avaliação de Desempenho

###### **Quem é o responsável pela avaliação de desempenho dos servidores?**

A [Divisão de Gestão de Desempenho/PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/gestao-de-desempenho/gestao-de-desempenho) é responsável pela avaliação de desempenho dos servidores, que deve ser realizada via [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf).

###### **O que compete à STI no processo de avaliação de desempenho?**

Dar suporte à [Divisão de Gestão de Desempenho/PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/gestao-de-desempenho/gestao-de-desempenho) quanto aos relatos de problemas no sistema [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf).

###### **Como acesso o sistema de avaliação de desempenho?**
O ciclo de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos da UFPB é realizado segundo o modelo de gestão por competências. A avaliação de desempenho é realizada via [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf).

###### **Quais os procedimentos necessários para realização dos registros de avaliação de desempenho via [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf)?**

- Acessar o SIGRH → Portal do Servidor → Avaliação → Avaliar Servidores.   
- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia imediata (Obrigatória)
- Realizar a avaliação dos colegas de trabalho (Opcional) 

###### **Não consigo visualizar no SIGRH nenhum servidor do meu setor. Como devo proceder?**

A [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/), junto aos agentes de recursos humanos dos Centros/Pró-Reitorias/Unidades, atualizam periodicamente os cadastros setoriais e funcionais necessários à eficácia do ciclo de avaliação. Entretanto, exceções e erros podem ocorrer. Caso isso aconteça, entre em contato com a DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho) por solicitação eletrônica do [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf). 

Para tal, acesse SIGRH → Portal do Servidor → Solicitações → Solicitações Eletrônicas → Realizar Solicitação e selecione o serviço "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO". Informe seu questionamento.

###### **O sistema não exibe o link para fazer a avaliação de desempenho. O que fazer?**

As funcionalidades de avaliação de desempenho no [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf) são disponibilizadas para servidores e chefes de setor realizarem avaliações somente durante o período de avaliação. Ou seja, fora deste período o link fica indisponível. As datas de início e fim para a realização de avaliações são definidas e ajustadas pela DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho). Por este motivo, o servidor deve entrar em contato com o setor supracitado para se informar sobre o período de avaliação e eventuais maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.

###### **Porque devo avaliar o desempenho dos servidores técnico-administrativos?**

A avaliação de desempenho é uma exigência legal prevista na [Lei nº 11.091/2005](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm) e [Decreto 5.825/2006](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5825.htm), além de ser um moderno instrumento de gestão do desempenho. A avaliação do desempenho dos servidores é um processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.

###### **Sou servidor técnico-administrativo, quem devo avaliar?**

- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia imediata (Obrigatória)
- Realizar a avaliação dos colegas de trabalho (Opcional) 

###### **Sou chefe de setor, quem devo avaliar?**

- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia superior (Obrigatória)
- Realizar a avaliação de todos os servidores do setor que gerencia (Obrigatória)

###### **Não tenho equipe de trabalho, há apenas eu e o chefe no setor. Quem devo avaliar?**

Os servidores que não tem equipe de trabalho devem realizar a autoavaliação e a avaliação de seu chefe imediato.

###### **Na tela/parte de avaliação aparecem servidores que "não trabalham comigo", como proceder?**

Você deverá avaliar apenas a sua equipe de trabalho, ou seja, os servidores que estejam (ou estiveram) efetivamente exercendo as funções em seu setor de trabalho e durante o mesmo turno. Os demais servidores que não se enquadrem nessa situação não deverão ser avaliados por você.

###### **Quais os tipos de avaliação de desempenho?**

O entendimento dos tipos de avaliação de desempenho envolvem dois momentos do servidor: quando ele está avaliando ou sendo avaliado. Para cada instante, existem dois papeis envolvidos: servidor e chefe. Segue abaixo um esclarecimento sobre esses cenários.

**CENÁRIO 01:** Avaliando outra pessoa

**Perfil:** Servidor
- Autoavaliacao (AA): avaliando ele mesmo
- Avaliação pelos Subordinados (AS):  avaliando o chefe da sua localização
- Avaliação pela Equipe (AE): avaliando o colega que está na mesma unidade de localização

**Papel:** Chefe
- Autoavaliação (AA): avaliando ele mesmo
- Avaliação pelos Subordinados (AS): avaliando o chefe hierarquicamente superior a unidade de localização
- Avaliação pela Chefia Superior (ACs): avaliando o chefe da unidade subordinada
- Avaliação pela Chefia Imediata (ACi): avaliando um servidor na unidade em que está localizado

**CENÁRIO 02:** Avaliado por outra pessoa

**Papel:** Servidor
- Autoavaliacao (AA): avaliado por ele mesmo
- Avaliação pela Equipe (AE): avaliado por um colega de trabalho que está na mesma unidade de localização
- Avaliação pela Chefia Imediata (ACi): avaliado pelo chefe da unidade em que está localizado

**Papel:** Chefe
- Autoavaliacao (AA): Avaliado por ele mesmo
- Avaliação pelos Subordinados (AS): avaliado por um servidor localizado na unidade que chefia
- Avaliação pela Chefia Superior (ACs): avaliado pelo chefe da hierarquia superior a unidade de localização

###### **Recentemente troquei de setor por remoção. Quem irá me avaliar?**

O servidor técnico-administrativo será avaliado pelo chefe e colegas do setor em que esteve há no mínimo 120 dias.

###### **Recentemente houve troca de Reitorado e de algumas Pró-reitorias e diretorias de Centro. Como será a avaliação?**

O servidor técnico-administrativo será avaliado pelo setor em que ele estava exercendo suas atividades há no mínimo 120 dias. Aos antigos chefes será possível visualizar no [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf) seus antigos subordinados e superiores.

###### **E a avaliação durante o estágio probatório?**

As avaliações de estágio probatório dos servidores técnico-administrativos também serão realizadas via sistema [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf). No momento da realização da avaliação de desempenho, apenas para o servidor em estágio probatório, serão acrescidos descritores específicos relativos aos fatores do estágio probatório previsto na [Lei 8.112/90](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).

###### **Sou servidor técnico-administrativo em estágio probatório, na minha avaliação não apareceu o formulário específico do estágio probatório, como proceder?**

Entre em contato com a DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho) por solicitação eletrônica do [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf). 

Para tal, acesse SIGRH → Portal do Servidor → Solicitações → Solicitações Eletrônicas → Realizar Solicitação e selecione o serviço "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO". Informe seu questionamento. 

###### **No formulário de avaliação, aparecem mediadores institucionais. O que é isso?**

Os mediadores abrangem as condições tecnológicas e de trabalho disponíveis aos servidores nas unidades setoriais que podem interferir no desenvolvimento e/ou mobilização de suas competências. Sua avaliação propiciará um diagnóstico institucional das condições de trabalho de seus servidores.

###### **Estou em férias. Como participo da avaliação de desempenho?**

Os servidores em férias participarão da avaliação de desempenho normalmente pelo [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh/login.jsf). Para a avaliação, deverá ser considerado o período em que o servidor esteve trabalhando.

# Perguntas Frequentes - Férias

###### **Com que antecendente devo marcar minhas férias?**

O prazo de antecedência recomendado para a marcação de férias de servidor é de 60 dias.

É valido destacar que a inclusão de férias no [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh) não garante o período de férias de fato. Ainda há a necessidade de homologação de férias.

###### **Quem realiza a homologação de férias?**

Para homologar suas férias, procure o Agente de Gestão de Pessoas (AGP) do centro/unidade ou sua chefia imediata, pois somente essas pessoas estão autorizadas para ter o perfil de gestor do módulo de férias ([SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh)). Caso contrário, entre em contato com o Agente de Gestão de Pessoas do seu setor ou diretamente com a  [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) para maiores esclarecimentos. Caso exista erro de lotação de servidor, contate o AGP.

###### **Com que antecedência posso alterar férias já marcadas e homologadas?**

O prazo de antecedência recomendado para a alteração de férias com situação paga/marcada é de 45 dias.

###### **"Houve uma concomitância entre a data da 1ª parcela e alguma ausência/férias do servidor". Como proceder?**

Verificar com a  [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) se o servidor possui ausências não finalizadas.

###### **Sou chefe e não consigo homologar férias dos subordinados, como proceder?**

A homologação de férias deve ser realizada pelo chefe da unidade de exercício dos servidores ou Agente de Gestão de Pessoas (AGP) da Unidade de Exercício. 

Há casos em que o chefe da unidade não consegue enxergar o servidor para homologação, pois o servidor não está na unidade de exercício ou de lotação que o chefe tem designação ativa. Nesses casos, o chefe deverá consultar a [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) para correção dessa unidade.

###### **Como são marcadas e homologadas as férias de servidores cedidos, de licença ou redistribuídos?**

Esses e outros casos específicos devem ser tratados diretamente com a [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/), que faz a verificação caso a caso.

###### **Quais são os status/situações possíveis das férias no SIGRH?**

Status/Situação: informa a situação das férias registradas no [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh) em relação ao SIAPE:
- *Incluída*: significa que as férias foram cadastradas no SIGRH e serão enviadas ao SIAPE na próxima sincronização.
- *Alterada*: significa que as férias foram alteradas no SIGRH e serão reenviadas ao SIAPE na próxima sincronização.
- *Excluída*: significa que as férias foram excluídas no SIGRH e serão excluídas do SIAPE na próxima sincronização.
- *Paga/Marcada*: significa que as férias foram homologadas e estão sincronizadas com o SIAPE.
- *Negada SIAPE*: significa que as férias do SIGRH foram negadas pelo SIAPE.

###### **Como é realizada a marcação de férias de docentes e alguns técnicos-administratvos?**

O cadastro das férias de docentes e técnico-administrativos que estão lotados e/ou em exercício no(s) Centros de Ensino, Departamentos, Coordenações de Curso, Laboratórios e setores vinculados é realizado pela [STI](https://www.sti.ufpb.br/) a pedido da [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) de acordo com o calendário do CONSEPE.

###### **Quem realiza a homologação de férias de docentes e alguns técnicos-administratvos?**

O cadastro e homologação das férias de docentes e técnico-administrativos que estão lotados e/ou em exercício no(s) Centros de Ensino, Departamentos, Coordenações de Curso, Laboratórios e setores vinculados é realizado pela [STI](https://www.sti.ufpb.br/) a pedido da [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) de acordo com o calendário do CONSEPE.

###### **Como tratar as férias pendentes de docentes e alguns técnicos-administratvos?**

Pendências de férias de docentes e técnico-administrativos que estão lotados e/ou em exercício no(s) Centros de Ensino, Departamentos, Coordenações de Curso, Laboratórios e setores vinculados devem ser resolvidas com a [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/).

# Perguntas Frequentes - Alteração de unidade de exercício

##### Como solicitar alteração de unidade de exercício de servidor?

Para a mundança de unidade de exercício é necessário os seguintes passos:

1. O servidor deverá solicitar alteração de unidade formalmente à PROGEP em:
SIGRH → Portal do Servidor → Solicitações → Solicitações Eletrônicas → Realizar Solicitação; 
2. O servidor da PROGEP com perfil no sistema de Gestor DAP irá analisar a solicitação em:
SIGRH →  Administração de Pessoal → Aba Cadastros → Registros do Servidor → Alterar Lotação ou Exercício;

**Observação:** Chefes de Unidade deverão se atentar se a sua unidade de exercício coincide com a unidade sob sua responsabilidade para o correto gerenciamento da unidade sob sua chefia.

# Perguntas Frequentes - Solicitação de alteração de dados de servidor

###### **Sou servidor e preciso solicitar a correção ou atualização dos meus dados cadastrais. A quem devo me dirigir?**

As solicitações de correção ou atualização de dados cadastrais são de responsabilidade dos setores de Gestão de Pessoas e constituem uma rotina administrativa realizada diretamente pela [SCRF/PROGEP](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/links-das-unidades-progep/scrf), por meio do sistema SIGAdmin. Dessa forma, o servidor deve procurar o setor de Gestão de Pessoas do seu órgão ou unidade para tratar esse tipo de demanda. Não cabe à STI atualizar dados cadastrais. A STI atuará apenas em casos de falhas ou instabilidades técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema.


**Observação:**

Além da atualização cadastral, outras solicitações que envolvem permissões, acessos ou alterações administrativas também devem ser tratadas diretamente pelas unidades responsáveis. Exemplos:

* Solicitação de acesso a sistemas institucionais por mudança de função ou lotação (via chefia imediata ou setor de RH);

* Liberação de perfis ou funcionalidades específicas em sistemas de gestão (solicite diretamente ao gestor de permissões do módulo);

* Atualização de vínculos, cargos ou hierarquias funcionais (feita pela PROGEP).