# Número de votos por cargo No SIGEleição é possível definir o número de votos por cargo que o eleitor deve realizar na cabine. Esse número também é usado para definir o número de vagas do cargo. Ex.: Eleição “Eleição para o Conselho da Univeridade”. Com os candidatos “C 01”, “C 02”, “C 03”, “C 04”, “C 05”. Se o número de “votos por cargo” for 3 (três), o sistema permitirá o eleitor votar em 3 candidatos para o mesmo cargo, em “C 01”,“C 03”, “C 05”, por exemplo. E os 3 candidatos mais votados serão considerados vencedores da eleição. Para fazer sentido, o número de candidatos por cargo deve ser maior que o número de votos configurado. _**Obs.: Não é possível ter uma configuração diferente para a eleição de cada cargo, um vez definido o número de votos por cargo ele será usado para todos os cargos da eleição. Caso um cargo permita apenas um voto e outro permita três, é preciso configurar eleições distintas para cada cargo.**_