Como Criar Uma Unidade

A criação de novas unidades organizacionais deve seguir um trâmite administrativo previsto na Portaria Nº 37, de 15 de março de 2024, constante no Boletim de Serviço Nº 12, de 20 de março de 2024.

A solicitação de criação de unidade deve ser feita via processo no SIPAC endereçado à PROPLAN contendo os seguintes documentos (Art.3º da Portaria Nº 37/2024):

Quando se tratar de de unidades criadas por Resolução, devem ser aprovadas pelos Conselhos Superiores da UFPB. Unidades criadas por Portaria devem ser aprovadas pelo Conselho de Centro ou autoridade máxima da unidade organizacional vinculada.

A sequência de passos para criação de novas unidades é a seguinte (Art.4º da Portaria Nº 37/2024):

A parte solicitante e demias partes interessadas deverão acompanhar o trâmite do processo via SIPAC.

Após a criação de unidade, deverá ser preenchido o formulário constante no anexo I da Portaria Nº 37/2024, juntando-o ao processo , que será encaminhado ao setor competente para formalização nos sistemas da Universidade.


Revisão #14
Criado 2022-07-01 13:37:04 UTC por Sumé
Atualizado: 2025-07-30 16:27:29 UTC por Sumé