Enade Aqui, você encontra respostas às principais dúvidas sobre tópicos gerais do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.  O Enade é uma prova aplicada a todo o alunado (discentes) de cursos superiores para avaliar os cursos e as instituições de ensino superior.  Qual o objetivo do Enade? O Exame avalia: o rendimento de concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos; o desenvolvimento de competências e de habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional; o nível de atualização estudantil com relação à realidade brasileira e mundial. A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes com habilitação em cursos de bacharelado e em cursos superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade discente é registrada no histórico escolar. Quem aplica? As provas do Enade são de responsabilidade do INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira. Por conta disso, é preciso atenção ao site oficial do INEP para não perder os prazos do exame. Quem deve fazer o Enade? Estudantes ingressantes e concluintes de cursos superiores, que atendam aos critérios de habilitação previstos no edital. Ingressantes: discente que iniciou o respectivo curso no ano do Enade; está devidamente matriculado; e tem de 0% a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade. Concluintes: discente que tenha integralizado carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES previsto no edital; e não tenha colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade. Critérios mais específicos podem estar previstos no edital. Como funciona? Abertura de Edital ENADE A cada nova edição do exame, o Inep divulga o edital do Enade no Diário Oficial da União. Nesse documento legal, são publicadas as principais informações sobre a avaliação do ensino superior, como por exemplo, quais cursos de graduação devem estar presentes, quantas questões irão compor o exame, a data e os locais de realização da prova. Após abertura de edital específico, as coordenações de curso devem verificar se o seu curso foi contemplado. Em caso positivo, já podem inscrever estudantes ingressantes e concluintes habilitados/as para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. O procedimento deve ser realizado até o prazo especificado no edital, por meio do site oficial do INEP. Das inscrições pelas IES Antes da inscrição, quem coordena os cursos enquadrados no Enade deve declarar, no sistema do exame, a existência de 'estudantes habilitados ingressantes' e/ou 'concluintes'. Vale ressaltar que o Sistema Enade apenas habilitará a funcionalidade “inscrição” após essa declaração. No momento da inscrição, a instituição deve informar o número de CPF de cada discente, conforme cadastrado na Receita Federal, bem como os dados acadêmicos. Ao final do processo, cabe à instituição de educação superior comunicar ao/à estudante sobre sua inscrição no exame. As inscrições de estudantes ingressantes e/ou concluintes habilitados/as são de responsabilidade da IES, por ação direta de coordenador/a de curso. Do preenchimento do cadastro de discentes Apenas após a inscrição no exame pela coordenação do curso é que discentes podem preencher o cadastro. Caso a aluna ou o aluno habilitado não identifique sua inscrição, deverá solicitar os esclarecimentos e as devidas providências à coordenação do curso a que estiver vinculado, dentro do período previsto. Antes de preencher o cadastro, os/as discentes deverão criar senha de acesso para o Enade no sistema Gov.br. No ato do cadastro, será preciso informar um endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo ou celular válido, que poderão ser usados para o envio de informações sobre o exame. Como saber qual será a data da prova? É preciso atenção. As Instituições de Ensino Superior (IES) devem ficar atentas e os 'estudantes habilitados' devem acompanhar a divulgação de todos os atos - editais, prazos, datas de prova e comunicados referentes ao Enade - que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade. Para saber de todos os detalhes sobre as datas das provas do Enade, é preciso acessar o site oficial do INEP e fazer login. Isso porque, é nesse portal que são divulgadas as datas disponíveis das provas e muito mais detalhes sobre elas. O Enade é obrigatório? Uma das grandes dúvidas sobre o Enade é quanto à sua obrigatoriedade. Para discentes que estão se formando, também chamados de “estudantes concluintes”, a realização do exame é obrigatória. Caso não se submetam à avaliação, não poderão retirar o diploma e, assim, não se formarão completamente no ensino superior. A nota do Enade sai no diploma? Se você quer saber se a nota do Enade sai no diploma, nós temos a resposta para esclarecer. Apesar de ela ser imprescindível para colar grau, a nota não aparece no diploma, mas sim, possivelmente, no histórico escolar. Essa pontuação alcançada nas edições do Enade é essencial para o ranking de instituições de ensino superior públicas e privadas, além de poder ser consultada no site do Sistema Enade. O Enade reprova o aluno? Até o momento, mesmo que seja obtida uma nota baixa na avaliação, o Enade não reprova. Mas é importante lembrar que quanto maior for a pontuação, melhor o destaque que o diploma, o curso e a faculdade obtêm no mercado, uma vez que com uma maior pontuação, maiores serão também o prestígio e o respaldo da instituição.