# Abrir Processo do Diploma Digital no SIPAC

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- SISTEMA(S): [SIPAC](https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf)
- MÓDULO(S): Protocolo
- PERFIL(S): Cadastrar Protocolo

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Para iniciar o processo de geração do diploma digital, a coordenação do curso de graduação deverá abrir um processo do tipo diploma digital no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf) e inserir os documentos necessários do discente para o registro do diploma. Na emissão do diploma digital como segunda via do diploma, não é obrigatório anexar nenhum documento comprobatório. Para saber como se abre um processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf), acesse a página [Cadastrar Processo](https://conhecimento.sti.ufpb.br/books/protocolo/page/cadastrar-processo). 

Os documentos utilizados no processo de diploma digital são:

- Documentos obrigatórios (apenas na 1° via):

	- Requerimento da Coordenação do Curso
    
    - Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente

	- Certidão de nascimento ou de casamento do/a discente
    
    - Título de Eleitor do/a discente

	- Certidão de quitação eleitoral do/a discente

	- Prova de conclusão do ensino médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente

	- Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil)
    
    - Histórico Acadêmico da Graduação do/a discente
    
    - Prova de Colação de Grau (Certificado de Conclusão do Curso de Graduação emitido no Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas - SIGAA)

- Documentos opcionais:

	- Comprovação de conclusão de estágio curricular do/a discente
    
        
Os documentos devem estar no formato PDF/A (preferencial) ou PDF e anexados separadamente para facilitar o processo de registro no [SIGAA](https://sigaa.ufpb.br/sigaa/). 

**Importante:** O espaço destinado ao armazenamento da documentação é limitado a 25 MB, com 7 MB o máximo para cada arquivo. Portanto, orientamos que os arquivos anexados tenham tamanho máximo de acordo com os limites apresentados, uma vez que após alcançado esse limite de armazenamento o sistema não permitirá o carregamento de dados excedentes, podendo inviabilizar o andamento do processo.

O processo deverá ser remetido à Coordenação Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação (Unidade cadastrada no SIPAC sob nº 11.01.10.01). Com o processo encaminhado, a unidade responsável pela emissão de diplomas irá verificá-lo, podendo ser despachado de volta por alguma irregularidade (ex.: falta de documento obrigatório) ou o processo poderá ser utilizado para iniciar o registro da documentação acadêmica no [SIGAA](https://sigaa.ufpb.br/sigaa/).

 A documentação contendo informação pessoal do discente deverá ser anexada com acesso de natureza restrita, conforme previsão contida no Art. 31º da Lei nº 12.527/2011.
 
 (Fonte: [INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 / 2022 - PRG](http://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/processos-seletivos/copy_of_INSTRUCAONORMATIVA12022DIPLOMADIGITAL.pdf))