# Perguntas Frequentes - Férias

###### **Com que antecendente devo marcar minhas férias?**

O prazo de antecedência recomendado para a marcação de férias de servidor é de 60 dias.

É valido destacar que a inclusão de férias no [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh) não garante o período de férias de fato. Ainda há a necessidade de homologação de férias.

###### **Quem realiza a homologação de férias?**

Para homologar suas férias, procure o Agente de Gestão de Pessoas (AGP) do centro/unidade ou sua chefia imediata, pois somente essas pessoas estão autorizadas para ter o perfil de gestor do módulo de férias ([SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh)). Caso contrário, entre em contato com o Agente de Gestão de Pessoas do seu setor ou diretamente com a  [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) para maiores esclarecimentos. Caso exista erro de lotação de servidor, contate o AGP.

###### **Com que antecedência posso alterar férias já marcadas e homologadas?**

O prazo de antecedência recomendado para a alteração de férias com situação paga/marcada é de 45 dias.

###### **"Houve uma concomitância entre a data da 1ª parcela e alguma ausência/férias do servidor". Como proceder?**

Verificar com a  [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) se o servidor possui ausências não finalizadas.

###### **Sou chefe e não consigo homologar férias dos subordinados, como proceder?**

A homologação de férias deve ser realizada pelo chefe da unidade de exercício dos servidores ou Agente de Gestão de Pessoas (AGP) da Unidade de Exercício. 

Há casos em que o chefe da unidade não consegue enxergar o servidor para homologação, pois o servidor não está na unidade de exercício ou de lotação que o chefe tem designação ativa. Nesses casos, o chefe deverá consultar a [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) para correção dessa unidade.

###### **Como são marcadas e homologadas as férias de servidores cedidos, de licença ou redistribuídos?**

Esses e outros casos específicos devem ser tratados diretamente com a [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/), que faz a verificação caso a caso.

###### **Quais são os status/situações possíveis das férias no SIGRH?**

Status/Situação: informa a situação das férias registradas no [SIGRH](https://sigrh.ufpb.br/sigrh) em relação ao SIAPE:
- *Incluída*: significa que as férias foram cadastradas no SIGRH e serão enviadas ao SIAPE na próxima sincronização.
- *Alterada*: significa que as férias foram alteradas no SIGRH e serão reenviadas ao SIAPE na próxima sincronização.
- *Excluída*: significa que as férias foram excluídas no SIGRH e serão excluídas do SIAPE na próxima sincronização.
- *Paga/Marcada*: significa que as férias foram homologadas e estão sincronizadas com o SIAPE.
- *Negada SIAPE*: significa que as férias do SIGRH foram negadas pelo SIAPE.

###### **Como é realizada a marcação de férias de docentes e alguns técnicos-administratvos?**

O cadastro das férias de docentes e técnico-administrativos que estão lotados e/ou em exercício no(s) Centros de Ensino, Departamentos, Coordenações de Curso, Laboratórios e setores vinculados é realizado pela [STI](https://www.sti.ufpb.br/) a pedido da [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) de acordo com o calendário do CONSEPE.

###### **Quem realiza a homologação de férias de docentes e alguns técnicos-administratvos?**

O cadastro e homologação das férias de docentes e técnico-administrativos que estão lotados e/ou em exercício no(s) Centros de Ensino, Departamentos, Coordenações de Curso, Laboratórios e setores vinculados é realizado pela [STI](https://www.sti.ufpb.br/) a pedido da [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/) de acordo com o calendário do CONSEPE.

###### **Como tratar as férias pendentes de docentes e alguns técnicos-administratvos?**

Pendências de férias de docentes e técnico-administrativos que estão lotados e/ou em exercício no(s) Centros de Ensino, Departamentos, Coordenações de Curso, Laboratórios e setores vinculados devem ser resolvidas com a [PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/).