# Introdução

Ao ingressar em um curso de graduação, cada discente é associado/a a uma estrutura curricular distribuída em níveis, que são os períodos letivos a serem cursados, limitada ao número máximo de períodos estipulados no Projeto Político Pedagógico (PPC) do curso.

A [matrícula](https://conhecimento.sti.ufpb.br/books/matriculas) é o ato que vincula discentes regulares às turmas de componentes curriculares em cada período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.

Os procedimentos de matrícula são estabelecidos pela [PRG - Pró-reitoria de Graduação](http://www.prg.ufpb.br/prg) em conformidade com o [Regulamento Geral de Graduação](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2020189051e2be2611980cbe468246287/Resp29.20.pdf), e obedecem aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico vigente.

O preenchimento das vagas ofertadas em turmas dos componentes curriculares nos períodos letivos regulares é efetuado considerando sua disponibilidade e segue a ordem de prioridades definida no art. 146 do [Regulamento Geral de Graduação](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2020189051e2be2611980cbe468246287/Resp29.20.pdf).

O **processamento de matrícula** (e de rematrícula) é configurado e conduzido pela [STI](https://www.sti.ufpb.br/) conforme o calendário acadêmico definido no [SIGAA](https://sigaa.ufpb.br/sigaa/) pela PRG. O processamento de matrículas é, então, a ação de preencher as vagas de matrícula solicitadas conforme as prioridades definidas no art. 146 do [Regulamento Geral de Graduação](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2020189051e2be2611980cbe468246287/Resp29.20.pdf),  de cancelar vínculos ativos duplicados de discentes, de realizar verificação de co-requisitos e de ativar ingressantes. 

Vários relatórios de processamento de matrículas e rematrículas são gerados e disponibilizados no [SIGAA](https://sigaa.ufpb.br/sigaa/). Tais relatórios ficam disponíveis a depender de seu vínculo com a Instituição e quais permissões de acesso lhe foram concedidas. Veja a [visão geral](https://conhecimento.sti.ufpb.br/books/processamento-de-matriculas/page/visao-geral) das funcionalidades que envolvem as operações de (re)processamento de matrículas. 

#### Preenchimento de vagas solicitadas por discentes (parâmetros iniciais)

Os parâmetro iniciais para preenchimeno das vagas de matrícula em componentes curriculares são a capacidade da turma e a reserva de vagas para determinados cursos. Seguem alguns exemplos práticos:

##### Cenário 1:
- Capacidade da turma (100 discentes)
- Reserva de vagas (0)
- Solicitações de matrícula (100)
- Resultado
   - Todas as solicitações são aceitas e se tornam matrículas de fato.  

##### Cenário 2:
- Capacidade da turma (100 discentes)
- Reserva de vagas (0)
- Solicitações de matrícula (98)
- Resultado
   - Todas as solicitações são aceitas e se tornam matrículas de fato
   - As duas vagas remanescentes serão disponibilizadas no período de rematrícula (caso não haja ajuste de turma).

##### Cenário 3:
- Capacidade da turma (100 discentes)
- Reserva de vagas (25 para o curso de matemática)
- Solicitações de matrícula (100)
     - 25 para o curso de matemática
     - 75 para os demais cursos
- Resultado
   - Todas as solicitações são aceitas e se tornam matrículas de fato.

##### Cenário 4:
- Capacidade da turma (100 discentes)
- Reserva de vagas (25 para o curso de matemática)
- Solicitações de matrícula (100)
     - 23 para o curso de matemática
     - 77 para os demais cursos
- Resultado
   - Todas as 23 solicitações advindas de discentes de matemática se tornam matrículas de fato.
   - As 75 vagas restantes serão disputadas entre as 77 solicitações advindas de discentes dos demais cursos.
   
##### Cenário 5:
- Capacidade da turma (100 discentes)
- Reserva de vagas (25 para o curso de matemática)
- Solicitações de matrícula (100)
     - 30 para o curso de matemática
     - 70 para os demais cursos
- Resultado
   - As 25 vagas reservadas para o curso de matemática serão disputadas apenas entre as 30 solicitações advindas de discentes de matemática.
   - As 75 vagas restantes serão disputadas entre as 70 solicitações advindas de discentes dos demais cursos adicionadas as 5 solicitações de matrículas que não conseguiram vagas reservadas.

#### Preenchimento de vagas solicitadas por discentes (prioridades)

Quando o número de solicitações de matrícula para um determinado ano/período e componente curricular é maior que o número de vagas total ou reservado, a disputa pela matrícula de fato segue a ordem de prioridades definida pelo artigo 146 do [Regulamento Geral de Graduação](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2020189051e2be2611980cbe468246287/Resp29.20.pdf):   

<table style="width:100%;text-align:center;">
  <tr style="background-color:beige;font-weight: bold;">
    <th style="width:30%;">Ordem de Prioridade</th>
    <th style="width:70%;">Grupo</th>
  </tr>
  <tr>
    <td>I</td>
    <td>Discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>II</td>
    <td>Discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo
Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e
Transferência ex-officio</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>III</td>
    <td>Discente blocado/a correspondente ao período cujo componente curricular objeto
da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado/a) está no mesmo nível do
período atual discente</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>IV</td>
    <td>Discente advindo/a de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os
componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular
imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>V</td>
    <td>Discente apto/a a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando
a carga horária dos componentes curriculares flexíveis</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>VI</td>
    <td>Discente inserido/a na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente
ofertado</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>VII</td>
    <td>Discente não blocado/a de um nível anterior corresponde àquele cujo componente
curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado/a) está em um
nível anterior ao período atual discente</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>VIII</td>
    <td>Discente não blocado/a de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente
curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado/a) está em um
nível posterior ao período atual discente</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>IX</td>
    <td>Discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à
estrutura curricular com a qual tem vínculo</td>
  </tr>
</table>

#### Preenchimento de vagas solicitadas por discentes (prioridades válidas para os períodos 2022.1, 2022.2, 2023.1,2023.2 )

Excepcionalmente, em razão da pandemia COVID-19, a legenda de prioridades, que segue o estabelecido no [Regulamento Geral de Graduação](https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2020189051e2be2611980cbe468246287/Resp29.20.pdf), foi alterada pela [Resolução Consepe No 5 de 2022 ](http://ct.ufpb.br/ccec/contents/documentos/portarias-e-resulocoes/Resoluo_05.2022_Consepe.1.pdf):  

<table style="width:100%;text-align:center;">
  <tr style="background-color:orange;font-weight: bold;">
    <th style="width:30%;">Ordem de Prioridade</th>
    <th style="width:70%;">Grupo</th>
  </tr>
  <tr>
    <td>I</td>
    <td>Discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado (SiSU) ou pelo Processo 
Seletivo de Conhecimento Específico (PSCE)</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>II</td>
    <td>Discente  apto/a  a  integralizar  o  curso  no  período  letivo  da  matrícula, 
desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>III</td>
    <td>Discente  blocado/a  correspondente  ao  período  cujo  componente  curricular 
objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado/a) está no mesmo 
nível do período atual discente</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>IV</td>
    <td>Discente  não  blocado/a  de  um  nível  anterior  correspondente  àquele  cujo 
componente  curricular  objeto  da  matrícula  (na  estrutura  curricular  à  qual  está 
vinculado/a) está em um nível anterior ao período atual discente</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>V</td>
    <td>Discente  advindo/a  de  mobilidade  acadêmica  em  período  letivo  regular 
imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>VI</td>
    <td>Discente  ingressante  pelo  Processo  Seletivo  de  Reopção  de  Curso,  ou  pelo 
Processo  Seletivo  de  Transferência  Voluntária,  ou  pelo  Processo  Seletivo  de 
Ingresso de Graduados ou por Transferência ex-officio</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>VII</td>
    <td>Discente  inserido/a  na  mesma  estrutura  curricular  em  turno  diverso  do 
componente ofertado</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>VIII</td>
    <td>Discente não blocado/a de um nível posterior, correspondente àquele cujo 
componente  curricular  objeto  da  matrícula  (na  estrutura  curricular  à  qual  está 
vinculado/a) está em um nível posterior ao período atual discente</td>
  </tr>
  <tr>
    <td>IX</td>
    <td>Discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à 
estrutura curricular com a qual tem vínculo</td>
  </tr>
</table>
Discentes ingressantes ("feras"), cujas solicitações de matrículas são realizadas pelas respectivas coordenações de curso, têm suas matrículas garantidas, devido aos critérios de prioridade, ainda que haja a necessidade de processamento para preenchimento de vagas.

Discentes "veteranos" escolhem os componentes curriculares que pretendem cursar e, em uma etapa posterior chamada de "processamento", a fila de prioridades é analisada pelo [SIGAA](https://sigaa.ufpb.br/sigaa/) e a distribuição de vagas é realizada.

A etapa de rematrícula possibilita que discente "veterano" realize ajustes ou efetive a matrícula, caso não a tenha feito na etapa anterior. Aplicam-se à rematrícula as mesmas disposições relativas à matrícula, incluindo as prioridades do (re)processamento.

Na última etapa, a matrícula extraordinária, faculta ao discente "veterano" a possibilidade de ocupação de vagas existentes, detectadas após o processamento da rematrícula. Nessa etapa, não há solicitação de matrícula e a ocupação da vaga ocorre imediatamente com a confirmação de cada discente.