Introdução Regras gerais do trancamento de matrículas de discentes de graduação com base na Resolução 29/2020 - Regulamento Geral da Graduação. O trancamento de matrícula em componente curricular indica que o/a discente deseja se desvincular voluntariamente do componente curricular em que se encontra matriculado/a. O trancamento de matrícula pode ser parcial ou total: I – O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do/da discente de um componente curricular em que se encontra matriculado/a trancamento de componente curricular II – O trancamento total é a desvinculação voluntária do/da discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado/a em um período letivo trancamento de programa Assim, será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do/da discente via sistema SIGAA, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente. O trancamento parcial em um mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos, consecutivos ou não. O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes, em períodos consecutivos ou não. Outras infomações: É proibido o trancamento parcial da matrícula para o/a discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso. É proibido o trancamento parcial ou total ao/à discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso. Só é possível cancelar o pedido de trancamento dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.