Como proceder para solicitar correção de nome civil ou inclusão de nome social nos sistemas institucionais da UFPB?
Existem procedimentos distintos, conforme o vínculo do usuário com a instituição:
a) Servidores (TAEs e Docentes)
Caso se trate de servidor (TAE ou docente), orientamos que compareça ao ponto de atendimento da PROGEP/UFPB, como a Central de Atendimento ao Usuário (CAS), localizada no Prédio da Reitoria, munido da documentação comprobatória da alteração, tais como:
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Certidão de casamento;
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Documento oficial que comprove a alteração de nome;
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Documentação ou formulário específico para inclusão de nome social.
A solicitação será analisada e, estando a documentação adequada, o cadastro será atualizado conforme os procedimentos administrativos vigentes.
b) Discentes
Para discentes, há duas situações principais:
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Inclusão de nome social (mantendo o nome civil no registro, mas com exibição do nome social em documentos acadêmicos, listas de chamada e demais funcionalidades);
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Correção de nome civil, seja por erro de cadastro ou por alteração oficial realizada em cartório (casamento, mudança de nome, entre outros).
Nesses casos, o discente deve procurar a Coordenação de Curso, que será responsável por encaminhar a demanda à:
- PRG – para cursos de graduação;
- PRPG – para cursos de pós-graduação.
Observações
I) Discentes de programas stricto sensu poderão ter o nome social incluído diretamente pela própria Coordenação do Programa, considerando a maior autonomia administrativa desses programas.
II) Em alguns casos, após a inclusão do nome social no SIGAA, foi relatado que o SIGEventos ainda apresenta o nome civil.
Quando isso ocorrer, o discente deverá solicitar à Coordenação de Curso que registre um chamado junto à STI para que seja realizado o devido ajuste no sistema.