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Como proceder para solicitar correção de nome civil ou inclusão de nome social nos sistemas institucionais da UFPB?

Existem procedimentos distintos, conforme o vínculo do usuário com a instituição:

a) Servidores (TAEs e Docentes)

Caso se trate de servidor (TAE ou docente), orientamos que compareça ao ponto de atendimento da PROGEP/UFPB, como a Central de Atendimento ao Usuário (CAS), localizada no Prédio da Reitoria, munido da documentação comprobatória da alteração, tais como:

  • Certidão de casamento;

  • Documento oficial que comprove a alteração de nome;

  • Documentação ou formulário específico para inclusão de nome social.

A solicitação será analisada e, estando a documentação adequada, o cadastro será atualizado conforme os procedimentos administrativos vigentes.

b) Discentes

Para discentes, há duas situações principais:

  • Inclusão de nome social (mantendo o nome civil no registro, mas com exibição do nome social em documentos acadêmicos, listas de chamada e demais funcionalidades);

  • Correção de nome civil, seja por erro de cadastro ou por alteração oficial realizada em cartório (casamento, mudança de nome, entre outros).

Nesses casos, o discente deve procurar a Coordenação de Curso, que será responsável por encaminhar a demanda à:

  • PRG – para cursos de graduação;
  • PRPG – para cursos de pós-graduação.

Observações

I) Discentes de programas stricto sensu poderão ter o nome social incluído diretamente pela própria Coordenação do Programa, considerando a maior autonomia administrativa desses programas.

II) Em alguns casos, após a inclusão do nome social no SIGAA, foi relatado que o SIGEventos ainda apresenta o nome civil.

Quando isso ocorrer, o discente deverá solicitar à Coordenação de Curso que registre um chamado junto à STI para que seja realizado o devido ajuste no sistema.