Inclusão de Férias - Técnico-administrativo
Esta operação possibilita que o servidor cadastre o período em que deseja obter férias. Se o próprio servidor tiver realizado seu cadastro de férias, a chefia deverá ainda homologá-la. A inclusão de férias de servidores técnico-administrativos é realizado via sistema SIGRH pelo caminho:
- Portal do Servidor >> Férias >> Inclusão de Férias.
O sistema exibirá uma tela com a identificação do servidor e os dados das férias.
Para realizar a inclusão de férias nos Dados do Exercício, o usuário deverá informar os Dados do Parcelamento fornecendo o número de parcelas para dividir o benefício. Os períodos estarão disponíveis para seleção conforme o número de parcelas informado. Para cada período das férias, o usuário deverá informar a quantidade de dias que deseja.
Será necessário ainda informar a data de início de cada período. O sistema calculará a data de término com base no número de dias informado em cada período.
O usuário poderá optar se deseja o adiantamento salarial ou a gratificação natalina.
Ao informar todos os dados, clique em Cadastrar. O sistema exibirá uma mensagem de sucesso confirmando a inclusão das férias do servidor.
É valido destacar que a inclusão de férias no SIGRH não garante o período de férias de fato. Ainda há a necessidade de Homologação de Férias - Técnico-administrativo
Veja os status/situações de férias possíveis em Quais são os status/situações possíveis das férias no SIGRH?
Além disso, o(s) período(s) de gozo de férias dos servidores Docentes e Técnico-Administrativos que estão lotados e/ou em exercício no(s) Centros de Ensino, Departamentos, Coordenações de Curso, Laboratórios e setores vinculados não poderão ser modificados da programação automática realizada no SIGRH. Veja Cadastro de Férias - Docentes