Perguntas Frequentes sobre Férias
Com que antecendente devo marcar minhas férias?
O prazo de antecedência recomendado para a marcação de férias de servidor é de 60 dias.
É valido destacar que a inclusão de férias no SIGRH não garante o período de férias de fato. Ainda há a necessidade de homologação de férias.
Quem realiza a homologação de férias?
Para homologar suas férias, procure o Agente de Gestão de Pessoas (AGP) do centro/unidade ou sua chefia imediata, pois somente essas pessoas estão autorizadas para ter o perfil de gestor do módulo de férias (SIGRH). Caso contrário, entre em contato com o Agente de Gestão de Pessoas do seu setor ou diretamente com a PROGEP para maiores esclarecimentos. Caso exista erro de lotação de servidor, contate o AGP.
Com que antecedência posso alterar férias já marcadas e homologadas?
O prazo de antecedência recomendado para a alteração de férias com situação paga/marcada é de 45 dias.
"Houve uma concomitância entre a data da 1ª parcela e alguma ausência/férias do servidor". Como proceder?
Verificar com a PROGEP se o servidor possui ausências não finalizadas.
Sou chefe e não consigo homologar férias dos subordinados, como proceder?
A homologação de férias deve ser realizada pelo chefe da unidade de exercício dos servidores ou Agente de Gestão de Pessoas (AGP) da Unidade de Exercício.
Há casos em que o chefe da unidade não consegue enxergar o servidor para homologação, pois o servidor não está na unidade de exercício ou de lotação que o chefe tem designação ativa. Nesses casos, o chefe deverá consultar a PROGEP para correção dessa unidade.
Como são marcadas e homologadas as férias de servidores cedidos, de licença ou redistribuídos?
Esses e outros casos específicos devem ser tratados diretamente com a PROGEP, que faz a verificação caso a caso.