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Introdução

A matrícula é o ato que vincula o discente regular a turmas de componentes curriculares em cada período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.

Os procedimentos de matrícula são coordenados pela PRG - Pró-reitoria de Graduação em conformidade com o Regulamento Geral de Graduação.

De forma geral, o processo de matrículas de discentes de graduação em período letivo regular ocorre da seguinte forma:

  • Solicitação de matrícula dos discentes Ingressantes ("Feras"), que é realizada pelas respectivas coordenações de curso
    • Requer processamento de matrículas para preenchimento de vagas
  • Solicitação de matrícula pelos discentes "Veteranos", realizada pelo prório estudante via SIGAA
    • Requer processamento de matrículas para preenchimento de vagas
  • Solicitação de rematrícula pelos discentes "Veteranos", realizada pelo prório estudante via SIGAA após o período de processamento
    • Requer processamento de matrículas para preenchimento de vagas
  • Matrícula extraordinária dos discentes "Veteranos", realizada pelo prório estudante via SIGAA
    • A ocupação da vaga ocorre no momento da solicitação, não passa por nenhum tipo de processamento posterior.

Processamento de Matrículas

Quais os critérios utilizados no Processamento de Matrículas para o preenchimento de vagas nas turmas?

  • Ao ingressar num curso de graduação, o discente é associado a uma Estrutura Curricular distribuída em níveis, que são os períodos letivos cursados pelo discente, limitado ao número máximo de períodos do Projeto Político Pedagógico (PPC) do curso.
  • O preenchimento das vagas ofertadas em turmas dos componentes curriculares nos períodos letivos regulares é efetuado considerando sua disponibilidade e segue a ordem de prioridades definida pelo artigo 146 do Regulamento Geral de Graduação:

I – discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado.
II – discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e Transferência ex-officio.
III – discente blocado correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente.
IV – discente advindo de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição.
V – discente apto a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis.
VI – discente inserido na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado.
VII – discente não blocado de um nível anterior corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do discente.
VIII – discente não blocado de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do discente.
IX – discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado.\

Em resumo, os discentes "Veteranos" escolhem os componentes curriculares que pretendem cursar e, em uma etapa posterior chamada de "processamento", a fila de prioridades é analisada pelo SIGAA e a distribuição de vagas é realizada.

A etapa de rematrícula possibilita ao discente realizar ajustes ou efetivar a matrícula, caso não a tenha feito na etapa anterior. Aplicam-se à rematrícula as mesmas disposições relativas à matrícula, incluindo as prioridades do (re)processamento.

Na última etapa, a matrícula extraordinária, faculta ao discente a possibilidade de ocupação de vagas existentes, detectadas após o processamento da rematrícula. Nessa etapa, não há solicitação de matrícula e a ocupação da vaga ocorre imediatamente com a confirmação do discente.