Introdução
A matrícula é o ato que vincula o discente regular a turmas de componentes curriculares em cada período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.
Os procedimentos de matrícula são coordenados pela PRG - Pró-reitoria de Graduação em conformidade com o Regulamento Geral de Graduação.
De forma geral, o processo de matrículas de discentes de graduação em período letivo regular ocorre da seguinte forma:
- Solicitação de matrícula dos discentes Ingressantes ("Feras"), que é realizada pelas respectivas coordenações de curso
- Requer processamento de matrículas para preenchimento de vagas
- Solicitação de matrícula pelos discentes "Veteranos", realizada pelo prório estudante via SIGAA
- Requer processamento de matrículas para preenchimento de vagas
- Solicitação de rematrícula pelos discentes "Veteranos", realizada pelo prório estudante via SIGAA após o período de processamento
- Requer processamento de matrículas para preenchimento de vagas
- Matrícula extraordinária dos discentes "Veteranos", realizada pelo prório estudante via SIGAA
- A ocupação da vaga ocorre no momento da solicitação, não passa por nenhum tipo de processamento posterior.
Processamento de Matrículas
Quais os critérios utilizados no Processamento de Matrículas para o preenchimento de vagas nas turmas?
Ao ingressar num curso de graduação, o discente é associado a umaEstrutura Curriculardistribuída em níveis, que são os períodos letivos cursados pelo discente, limitado ao número máximo de períodos do Projeto Político Pedagógico (PPC) do curso.O preenchimento das vagas ofertadas em turmas dos componentes curriculares nos períodos letivos regulares é efetuado considerando sua disponibilidade e segue a ordem de prioridades definida pelo artigo 146 doRegulamento Geral de Graduação:
I – discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado.
II – discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e Transferência ex-officio.
III – discente blocado correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente.
IV – discente advindo de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição.
V – discente apto a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis.
VI – discente inserido na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado.
VII – discente não blocado de um nível anterior corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do discente.
VIII – discente não blocado de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do discente.
IX – discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado.\
Em resumo, os discentes "Veteranos" escolhem os componentes curriculares que pretendem cursar e, em uma etapa posterior chamada de "processamento", a fila de prioridades é analisada pelo SIGAA e a distribuição de vagas é realizada.
A etapa de rematrícula possibilita ao discente realizar ajustes ou efetivar a matrícula, caso não a tenha feito na etapa anterior. Aplicam-se à rematrícula as mesmas disposições relativas à matrícula, incluindo as prioridades do (re)processamento.
Na última etapa, a matrícula extraordinária, faculta ao discente a possibilidade de ocupação de vagas existentes, detectadas após o processamento da rematrícula. Nessa etapa, não há solicitação de matrícula e a ocupação da vaga ocorre imediatamente com a confirmação do discente.