Introdução
O Plano Individual Docente (PID) é o documento de orientação e planejamento das
atividades a serem exercidas pelos docentes no âmbito destada instituição e deverá ser elaborado, a cada
período letivo da graduação, por meio do sistema de gestão acadêmico da UFPB, conforme formulário
e instruções contidas no ANEXO I da RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 52/2018. O docente terá o prazo de 15 (quinze) dias para elaboração e submissão do PID, a partir da data de início do período letivo da graduação, no qual as atividades serão desenvolvidas. O PID será avaliado por uma comissão de distribuição de encargos docentes, formada pelo chefe de departamento, como presidente e, no mínimo, por mais dois docentes efetivos e um suplente,
escolhidos pelo colegiado departamental e designados pela respectiva chefia para um mandato de dois
anos, renovável por mais um ano. Caberá ao chefe de departamento homologar os planos individuais docentes a partir da
aprovação da comissão de encargos docentes.