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Introdução

O Plano Individual Docente (PID) é o documento de orientação e planejamento das atividades a serem exercidas pelos docentes no âmbito destada instituição e deverá ser elaborado, a cada período letivo da graduação, por meio do sistema de gestão acadêmico da UFPB, conforme formulário e instruções contidas no ANEXO I da RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 52/2018. O docente terá o prazo de 15 (quinze) dias para elaboração e submissão do PID, a partir da data de início do período letivo da graduação, no qual as atividades serão desenvolvidas. O PID será avaliado por uma comissão de distribuição de encargos docentes, formada pelo chefe de departamento, como presidente e, no mínimo, por mais dois docentes efetivos e um suplente, escolhidos pelo colegiado departamental e designados pela respectiva chefia para um mandato de dois anos, renovável por mais um ano. Caberá ao chefe de departamento homologar os planos individuais docentes a partir da aprovação da comissão de encargos docentes.