Introdução
Aqui você pode acessar as orientações gerais sobre o ponto eletrônico da PROGEP.
Compete à chefia imediata:
- Homologar registros de ponto
- Homologar ocorrências e ausências
- Autorizar horas excedentes
- Homologar ponto eletrônico
- Homologar frequência
- Desfazer homologações
- Cadastrar ocorrências de ponto
- Emitir relatório de fechamento mensal
- Informar servidor sobre resultados
- Enviar, à PROGEP, débitos para corte salarial
- Cadastrar horários de trabalho da unidade ou do servidor
- incluindo para os servidores que têm jornada reduzida com undamento no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995)
- Homologar horário de trabalho cadastrado pelo servidor
Todas as operações relativas ao ponto eletrônico são de responsabilidade da chefia imediata e realizadas via SIGRH.