Ir para o conteúdo principal

Introdução

Aqui você pode acessar as orientações gerais sobre o ponto eletrônico da PROGEP.

Compete à chefia imediata:

    Homologar registros de ponto
      Homologar ocorrências e ausências Autorizar horas excedentes Homologar ponto eletrônico Homologar frequência Desfazer homologações Cadastrar ocorrências de ponto Emitir relatório de fechamento mensal
        Informar servidor sobre resultados Enviar, à PROGEP, débitos para corte salarial Cadastrar horários de trabalho da unidade ou do servidor
          incluindo para os servidores que têm jornada reduzida com undamento no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995) Homologar horário de trabalho cadastrado pelo servidor

          Todas as operações relativas ao ponto eletrônico são de responsabilidade da chefia imediata e realizadas via SIGRH.