Introdução
Compete à chefia imediata
Compete à chefia imediata, dentre outras coisas:
- Cadastrar e homologar horários de trabalho da unidade e/ou do servidor
- Cadastrar e homologar ocorrências de ponto eletrônico da unidade e/ou do servidor
- Homologar registros de ponto
- Homologar ocorrências e ausências
- Autorizar horas excedentes
- Homologar ponto eletrônico
- Homologar frequência
- Desfazer homologações
- Homologar recesso de final de ano
- Emitir relatórios
Todas as operações relativas ao ponto eletrônico são de responsabilidade da chefia imediata e realizadas via SIGRH.
Horário de trabalho
O horário de trabalho do servidor, para estar válido e constar no espelho de ponto, deve ser cadastrado pelo chefe imediato ou cadastrado pelo servidor e homologado pela chefia imediata. A ausência de horário de trabalho pode gerar erro nos cálculos das horas da jornada de trabalho.
A definição do horário de trabalho é em comum acordo entre chefia imediata e a equipe. Respeitando o horário de funcionamento da unidade, o cadastro pode ser realizado pela chefia imediata ou pelo servidor. Destaca-se que o cadastro, a alteração e a homologação do horário de trabalho devem ser realizadas antes da homologação do ponto eletrônico do mês que terá início a vigência do horário de trabalho.
Orientações Gerais PROGEP
Aqui você pode acessar as orientações gerais sobre o ponto eletrônico da PROGEP.