Introdução
Compete à chefia imediata
Compete ao servidor, dentre outras coisas:
- Cadastrar o horário de trabalho
- Registrar/Bater ponto diário
- Verificar registros de ponto no SIGRH, cotidianamente
- Cadastrar ocorrências específicas do ponto, cotidianamente
O registro diário do ponto (bater o ponto) é realizado no SIGPonto. Já o acompanhamento dos registros do ponto eletrônico é realizado no SIGRH.
Ocorrências do ponto eletrônico
Ocorrências são as diversas situações de afastamento do serviço, justificadas ou não, passíveis de compensação ou não.
O cadastro de possíveis ocorrências deve ser realizado quando há algum impedimento no registro normal do ponto eletrônico, como problemas técnicos, falta de internet, consulta/exames médico, ausência a compensar, dentre outros motivos expressamente previstos nos normativos.
A ocorrência deve ser cadastrada, preferencialmente, no mesmo dia ou no dia subsequente, pelo servidor ou pela chefia imediata antes da homologação do ponto eletrônico. Vale ressaltar, que toda ocorrência deve ser comunicada à chefia imediata seja do registro ou da impossibilidade de fazê-lo, para que a chefia tenha ciência e proceda nos registros.
Obs.: O dia útil que não há registro de ponto eletrônico, ou registro parcial tem que ser efetuado o cadastro de ocorrência para a chefia conseguir homologar o ponto eletrônico e não gerar saldo negativo.
Maiores informações sobre ocorrências no site da PROGEP.
Orientações Gerais - PROGEP
Aqui você pode acessar as orientações gerais sobre o ponto eletrônico da PROGEP.