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Introdução

Ao ingressar em um curso de graduação o discente é associado a uma estrutura curricular distribuída em níveis, que são os períodos letivos cursados pelo discente, limitado ao número máximo de períodos estipulado no Projeto Político Pedagógico (PPC) do curso.

O preenchimento das vagas ofertadas em turmas dos componentes curriculares nos períodos letivos regulares é efetuado considerando sua disponibilidade e segue a ordem de prioridades definida pelo artigo 146 do Regulamento Geral de Graduação:

    I – discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado.
    II – discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e Transferência ex-officio.
    III – discente blocado correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente.
    IV – discente advindo de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição.
    V – discente apto a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis.
    VI – discente inserido na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado.
    VII – discente não blocado de um nível anterior corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do discente.
    VIII – discente não blocado de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do discente.
    IX – discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado.

Em resumo, os discentes "Veteranos" escolhem os componentes curriculares que pretendem cursar e, em uma etapa posterior chamada de "processamento", a fila de prioridades é analisada pelo SIGAA e a distribuição de vagas é realizada.

A etapa de rematrícula possibilita ao discente realizar ajustes ou efetivar a matrícula, caso não a tenha feito na etapa anterior. Aplicam-se à rematrícula as mesmas disposições relativas à matrícula, incluindo as prioridades do (re)processamento.

Na última etapa, a matrícula extraordinária, faculta ao discente a possibilidade de ocupação de vagas existentes, detectadas após o processamento da rematrícula. Nessa etapa, não há solicitação de matrícula e a ocupação da vaga ocorre imediatamente com a confirmação do discente.