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Introdução

Ao ingressar em um curso de graduação o discente é associado a uma estrutura curricular distribuída em níveis, que são os períodos letivos cursados pelo discente, limitado ao número máximo de períodos estipulado no Projeto Político Pedagógico (PPC) do curso.

O preenchimento das vagas ofertadas em turmas dos componentes curriculares nos períodos letivos regulares é efetuado considerando sua disponibilidade e segue a ordem de prioridades definida pelo artigo 146 do Regulamento Geral de Graduação:

Ordem de Prioridade Grupo
I Discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado
II Discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e Transferência ex-officio
III Discente blocado correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente
IV Discente advindo de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição
V Discente apto a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis
VI Discente inserido na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado
VII Discente não blocado de um nível anterior corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do discente
VIII Discente não blocado de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do discente
IX Discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado

Em resumo, os discentes "veteranos" escolhem os componentes curriculares que pretendem cursar e, em uma etapa posterior chamada de "processamento", a fila de prioridades é analisada pelo SIGAA e a distribuição de vagas é realizada.

A etapa de rematrícula possibilita ao discente "veterano" realizar ajustes ou efetivar a matrícula, caso não a tenha feito na etapa anterior. Aplicam-se à rematrícula as mesmas disposições relativas à matrícula, incluindo as prioridades do (re)processamento.

Na última etapa, a matrícula extraordinária, faculta ao discente "veterano" a possibilidade de ocupação de vagas existentes, detectadas após o processamento da rematrícula. Nessa etapa, não há solicitação de matrícula e a ocupação da vaga ocorre imediatamente com a confirmação do discente.