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Introdução

Ao ingressar em um curso de graduação o discente é associado a uma estrutura curricular distribuída em níveis, que são os períodos letivos cursados pelo discente, limitado ao número máximo de períodos estipulado no Projeto Político Pedagógico (PPC) do curso.

A matrícula é o ato que vincula o discente regular às turmas de componentes curriculares em cada período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.

Os procedimentos de matrícula são estabelecidos pela PRG - Pró-reitoria de Graduação em conformidade com o Regulamento Geral de Graduação e obedecem aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico vigente.

O preenchimento das vagas ofertadas em turmas dos componentes curriculares nos períodos letivos regulares é efetuado considerando sua disponibilidade e segue a ordem de prioridades definida no art. 146 do Regulamento Geral de Graduação.

O processamento de matrícula (e de rematrícula) é configurado e conduzido pela STI conforme o calendário acadêmico definido no SIGAA pela PRG. O processamento de matrículas é, então, a ação de preencher as vagas de matrícula solicitadas conforme as prioridades definidas no art. 146 do Regulamento Geral de Graduação, de cancelar vínculos ativos duplicados de discentes, de realizar verificação de co-requisitos e de ativar alunos ingressantes.

Vários relatórios de processamento de matrículas e rematrículas são gerados e disponibilizados no SIGAA. Tais relatórios ficam disponíveis a depender de seu vínculo com a Instituição e quais permissões de acesso lhe foram concedidas. Veja a visão geral das funcionalidades que envolvem as operações de (re)processamento de matrículas.

Preenchimento de vagas solicitadas pelo discente (parâmetros iniciais)

Os parâmetro iniciais para preenchimeno das vagas de matrícula em componentes curriculares são a capacidade da turma e a reserva de vagas para determinados cursos. Seguem alguns exemplos práticos:

Cenário 1:
  • Capacidade da turma (100 discentes)
  • Reserva de vagas (0)
  • Solicitações de matrícula (100)
  • Resultado
    • Todas as solicitações são aceitas e se tornam matrículas de fato.
Cenário 2:
  • Capacidade da turma (100 discentes)
  • Reserva de vagas (0)
  • Solicitações de matrícula (98)
  • Resultado
    • Todas as solicitações são aceitas e se tornam matrículas de fato
    • As duas vagas remanescente serão disponibilizadas no período de rematrícula (caso não haja ajuste de turma).
Cenário 3:
  • Capacidade da turma (100 discentes)
  • Reserva de vagas (25 para o curso de matemática)
  • Solicitações de matrícula (100)
    • 25 para o curso de matemática
    • 75 para os demais cursos
  • Resultado
    • Todas as solicitações são aceitas e se tornam matrículas de fato.
Cenário 4:
  • Capacidade da turma (100 discentes)
  • Reserva de vagas (25 para o curso de matemática)
  • Solicitações de matrícula (100)
    • 23 para o curso de matemática
    • 77 para os demais cursos
  • Resultado
    • Todas as 23 solicitações advindas de discentes de matemática se tornam matrículas de fato.
    • As 75 vagas restantes serão disputadas entre as 77 solicitações advindas de discentes dos demais cursos.
Cenário 5:
  • Capacidade da turma (100 discentes)
  • Reserva de vagas (25 para o curso de matemática)
  • Solicitações de matrícula (100)
    • 30 para o curso de matemática
    • 70 para os demais cursos
  • Resultado
    • As 25 vagas reservadas para o curso de matemática serão disputadas apenas entre as 30 solicitações advindas de discentes de matemática.
    • As 75 vagas restantes serão disputadas entre as 70 solicitações advindas de discentes dos demais cursos adicionadas as 5 solicitações de matrículas que não conseguiram vagas reservadas.

Preenchimento de vagas solicitadas pelo discente (prioridades)

Quando o número de solicitações de matrícula para um determinado ano/período e componente curricular é maior que o número de vagas total ou reservado, a disputa pela matrícula de fato segue a ordem de prioridades definida pelo artigo 146 do Regulamento Geral de Graduação:

Ordem de Prioridade Grupo
I Discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado
II Discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e Transferência ex-officio
III Discente blocado correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente
IV Discente advindo de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição
V Discente apto a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis
VI Discente inserido na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado
VII Discente não blocado de um nível anterior corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do discente
VIII Discente não blocado de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do discente
IX Discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado

Preenchimento de vagas solicitadas pelo discente (prioridades válidas para os períodos 2022.1, 2022.2, 2023.1,2023.2 )

Excepcionalmente, em razão da pandemia COVID-19, a legenda de prioridades, que segue o estabelecido no Regulamento Geral de Graduação, foi alterada pela Resolução Consepe No 5 de 2022 :

Ordem de PrioridadeGrupo
IDiscente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado (SiSU) ou pelo Processo Seletivo de Conhecimento Específico (PSCE)
IIDiscente apto(a) a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis
IIIDiscente blocado(a) correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do(a) discente
IVDiscente não blocado(a) de um nível anterior correspondente àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do(a) discente
VDiscente advindo(a) de mobilidade acadêmica em período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição
VIDiscente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, ou pelo Processo Seletivo de Transferência Voluntária, ou pelo Processo Seletivo de Ingresso de Graduados ou por Transferência ex-officio
VIIDiscente inserido(a) na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado
VIIIDiscente não blocado(a) de um nível posterior, correspondente àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do(a) discente
IXDiscente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado
Os discentes ingressantes ("feras"), cujas solicitações de matrículas são realizadas pelas respectivas coordenações de curso, têm suas matrículas garantidas, devido aos critérios de prioridade, ainda que haja a necessidade de processamento para preenchimento de vagas.

Os discentes "veteranos" escolhem os componentes curriculares que pretendem cursar e, em uma etapa posterior chamada de "processamento", a fila de prioridades é analisada pelo SIGAA e a distribuição de vagas é realizada.

A etapa de rematrícula possibilita ao discente "veterano" realizar ajustes ou efetivar a matrícula, caso não a tenha feito na etapa anterior. Aplicam-se à rematrícula as mesmas disposições relativas à matrícula, incluindo as prioridades do (re)processamento.

Na última etapa, a matrícula extraordinária, faculta ao discente "veterano" a possibilidade de ocupação de vagas existentes, detectadas após o processamento da rematrícula. Nessa etapa, não há solicitação de matrícula e a ocupação da vaga ocorre imediatamente com a confirmação do discente.