Lançar Frequência
- SISTEMA(S): SIGAA
- MÓDULO(S): Docente
- PERFIL(IS): Docente
De acordo com o artigo 83 do Regulamento Geral de Graduação, entende-se por frequência a presença do discente nas seguintes atividades didáticas a seguir:ticas: aulas teóricas e práticas, estágios supervisionados e demais atividades previstas no PPC (Projeto Pedagógico de Curso). Não haverá abono de falta, ressalvados os casos previstos emnas legislação,ões específicas, a seguir:
I – Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que institui o regime de exercícios domiciliares.
II – Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que dispõe sobre a licença-gestante.
III – Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que determina que as Instituições de Educação Superior devam abonar as faltas do discente que tenha sido designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES e que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
IV – Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço militar.
V – Representação discente devidamente comprovada em conselhos superiores e colegiados da UFPB.
Já o artigo 62 do Regimento Geral Da UFPB traz a seguinte redação: "Será considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência às atividades didáticas respectivas realizadas no período letivo. Parágrafo único: Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação específica."
Entrentanto, no ato de lançamento de faltas do discente, em ausências devidamente justificadas por atestado médico, por período inferior a 15 dias, o docente deverá sinalizar esse lançamento como "Falta Justificada", abrindo, na sequência, a inclusão obrigatória de atestado médico no registro, exclusivamente para os casos de enfermidade inferiores a 15 dias. Observe-se que as faltas lançadas como "Falta Justificada" apesar de não abonarem a frequência do aluno, não serão contabilizadas para fins da frequência mínima de 75% exigida no Regulamento Geral de Graduação.