Introdução
Turma Regular
A turma é criada quando os alunos regulares já efetivaram a matrícula dentro do período de calendário acadêmico especificado pela UFPB.
A Coordenação do Curso deve solicitar as turmas para o período letivo regular subsequente ao Departamento responsável pelo componente curricular, indicando o horário, a sala e o número de vagas desejado para o Curso, no prazo estipulado pelo calendário acadêmico.
O cadastro de turmas é de responsabilidade do Departamento que deverá implantá-las no SIG, com indicação do(s) docente(s) e sala(s), no prazo estipulado no Calendário Acadêmico.
Os artigos da turma regular estão nos artigos 51-55 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.
Turma de Férias
Os cursos de férias são aqueles que se realizam no período de férias escolares. São oferecidos pela UFPB, para os discentes que desejam melhorar seus conhecimentos e atualizá-los, retornando das férias mais bem preparados. Acontece nos períodos 3 e 4, geralmente nos meses julho e janeiro, respectivamente.
O prazo de solicitação de componentes curriculares para o Período Letivo de Férias, ministrado entre dois períodos letivos regulares, deverá ser determinado pela PRG em Calendário Acadêmico.
Para a oferta do Período Letivo de Férias compete à Coordenação do Curso:
- Solicitar aos Departamentos a oferta dos componentes curriculares.
- Coordenar a matrícula dos componentes curriculares do curso.
O funcionamento do Período Letivo de Férias, além de garantir as exigências acadêmicas observadas no período letivo regular, obedecerá às seguintes especificações:
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O discente poderá cursar, no máximo, três componentes curriculares por Período Letivo de Férias.
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Parte do percentual da carga horária ministrada pode ser contabilizada através de atividades à distância, limitada até 50%.
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A matrícula será processada nas seguintes etapas:
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A coordenação do curso, constatada a necessidade por consulta ao SIG ou mediante apreciação de solicitação do discente, via formulário específico no SIG à coordenação, fará a solicitação da criação de turma ao departamento;
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A chefia departamental criará a turma;
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O discente solicitará a inscrição pelo SIG no componente curricular ofertado;
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A coordenação do Curso deferirá a matrícula dos discentes aptos a cursarem o componente curricular ofertado;
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O departamento validará a matrícula dos discentes listados pela Coordenação de Curso.
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O prazo para trancamento da matrícula será de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia de aula na disciplina.
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Os artigos da turma de férias estão nos artigos 70-74 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.
Turma de Reposição
A turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.
DeAplicabilidade
A commatrícula asem páginasturma 61-62de reposição prioriza o discente que preenche os seguintes requisitos:
- O discente deve ter cursado o mesmo componente curricular pelo menos uma vez e deve ter sido reprovado exclusivamente por nota.
- O componente curricular deve ser obrigatório na
Resoluçãosua16/15estruturaCONSEPE.curricular.
Processo
Os procedimentos para solicitação e cadastramento da turma de reposição são os mesmos previstos para as turmas regulares, definidos no Calendário Acadêmico.
Aluno:AAberturasolicitação será feita pelo discente, via formulário específico no SIG, à coordenação deprocesso na Coordenaçãocurso.Coordenação: Envia o processo paraApós análisecomdosColegiado do Curso de Engenharia de ProduçãoColegiado: Emite parecerpedidos, a Coordenaçãoquedo Curso envia solicitaçãoprocesso ao Departamento responsávelDepartamento: Faz análise do pedidode abertura de turma de reposição,oqueaolevaráDepartamentoemresponsávelcontapelaadisciplina.- A
eCoordenaçãoconveniêde curso, na observância dooferecimentorelatório de insucessos no SIG, poderá recomendar aos discentes a abertura de turma de reposição.
Os artigos da turma de reposição estão nos artigos 56-59 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.
Turma Específica
A turma específica é a turma de uma disciplina solicitada pelo discente à Coordenação do Curso, através do SIG e de acordo com o planejamentoCalendário daAcadêmico, unidade.no caso do requerente ter possibilidade de conclusão no período corrente, de acordo com, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- Não ter sido ofertada no período letivo em curso.
- Caso ofertada em choque de horário com outros componentes curriculares nos quais o discente esteja matriculado.
Aplicabilidade
A turmaabertura de reposiçãoturma seespecífica destinasó apode facilitarser solicitada quando atendidos os seguintes requisitos:
- Que o
processosolicitante seja discente regular deensino-aprendizagemgraduação. - Que
grupos de estudantes que já cursaram, sem sucesso, uma turma regular do componente curricular. Só pode existir turma de reposiçãocomdiscente tenha cumprido pelo menos590%(cinco) estudantes matriculados, devendo, em caso contrário, a turma ser fechada ou convertida em turma regular.Turma EspecíficaSão as turmas em que dois ou mais docentes vinculados terãoda carga horáriadivididada(asuacargaestruturahoráriacurricular. - Que o número total
dodecomponentedisciplinascurricularcursadasdeve ser dividida entre os docentes vinculados àem turmaofertada).específicaDe acordo com as páginas 93-95 da Resoluçãnãonºexceda16/1502CONSEPE.(duas)Documentosdisciplinasnecessáriosaopara o interessado abrir o Processo na Coordenaçãolongo doCurso:Requerimento para alunoHistórico escolarcurso.
Processo
Coordenação Análise da aplicabilidade e posterior abertura do processo Envio do processo para Departamento Será feito um processo por componente curricularDepartamento Faz aA análise do pedido de abertura de turma específica
levandopelaem conta a possibilidade e conveniênciaCoordenação dooferecimento,Curso é feita pelo Departamento responsável pela disciplina, de acordo com o planejamento da unidade.SóOs
poderáartigosser aberta uma únicada turma específicadoestãomesmonoscomponenteartigoscurricular,60-63ouda resolução nº 29/2020 dequalquer um dos seus equivalentes, por período letivo, com no máximo 4 vagas
AplicabilidadeSó pode ser solicitada quando atendidos todos os seguintes requisitos:I – o solicitante é estudante regular de graduação;II – o estudante já cumpriu pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da sua estrutura curricular;III – a solicitação de abertura de turma específica diz respeito a, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares por período letivo;IV – o número total de componentes curriculares cursados em turma específica não excede 4 (quatro) ao longo do curso;V – o componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do estudante;VI – o componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o estudante possa se matricular, não está sendo oferecido no período corrente ou está sendo oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do estudante;VII – o estudante não tem reprovação por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes;VIII – o estudante tem, no máximo, duas reprovações por média no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes; eIX – o componente curricular envolve procedimentos de ensino-aprendizagem compatíveis com a turma específica.CONSEPE-UFPB.Turma Virtual
A Turma Virtual é uma ferramenta de ensino complementar colocada à disposição dos docentes e discentes. Ela é um espaço construído para ajudar no aprendizado dos discentes, criando uma extensão da sala de aula no SIGAA. Encontra-se nos Portais do Docente e do Discente, permitindo o intercâmbio virtual de informações entre discentes e docentes de uma turma.
Para que discentes e docentes acessem a turma virtual, basta que cliquem sobre o link da turma desejada nos seus portais. Discentes e docentes só poderão acessar turmas virtuais das quais sejam participantes. Além dos docentes e discentes, também podem acessar a turma virtual, usuários com permissão configurada pelo docente da própria turma. Há a possibilidade de se permitir o acesso ao público caso o docente deseje.
Dessa forma, a turma fica acessível por todos os usuários do sistema, autenticados ou não. Através da turma virtual, o docente poderá:
- Exibir o cronograma de aulas do componente curricular, após cadastrar os tópicos de aula da turma;
- Visualizar os participantes da turma (discentes e docentes) e o programa do componente curricular;
- Cadastrar notícias e aulas extras relacionadas à turma;
- Registrar a frequência e as notas dos discentes da turma;
- Imprimir o diário de turma e lista de presença;
- Disponibilizar conteúdo e referências a serem utilizadas pelos discentes da turma;
- Carregar arquivos no seu porta-arquivos e inserir esses arquivos nas turmas que desejar;
- Registrar a data das avaliações, enquetes, fóruns e tarefas que devem ser cumpridas pelos discentes da turma;
- Importar dados de uma outra turma para a turma atual, aproveitando, por exemplo, informações já fornecidas em turmas anteriores de um mesmo componente curricular que ministrou;