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Introdução

Turma Regular

A turma é criada quando os alunos regulares já efetivaram a matrícula dentro do período de calendário acadêmico especificado pela UFPB.

A Coordenação do Curso deve solicitar as turmas para o período letivo regular subsequente ao Departamento responsável pelo componente curricular, indicando o horário, a sala e o número de vagas desejado para o Curso, no prazo estipulado pelo calendário acadêmico.

O cadastro de turmas é de responsabilidade do Departamento que deverá implantá-las no SIG, com indicação do(s) docente(s) e sala(s), no prazo estipulado no Calendário Acadêmico.

Os artigos da turma regular estão nos artigos 51-55 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.

Turma de Férias

Os cursos de férias são aqueles que se realizam no período de férias escolares. São oferecidos pela UFPB, para os discentes que desejam melhorar seus conhecimentos e atualizá-los, retornando das férias mais bem preparados. Acontece nos períodos 3 e 4, geralmente nos meses julho e janeiro, respectivamente.

O prazo de solicitação de componentes curriculares para o Período Letivo de Férias, ministrado entre dois períodos letivos regulares, deverá ser determinado pela PRG em Calendário Acadêmico.

Para a oferta do Período Letivo de Férias compete à Coordenação do Curso:

  1. Solicitar aos Departamentos a oferta dos componentes curriculares.
  2. Coordenar a matrícula dos componentes curriculares do curso.

O funcionamento do Período Letivo de Férias, além de garantir as exigências acadêmicas observadas no período letivo regular, obedecerá às seguintes especificações:

  1. O discente poderá cursar, no máximo, três componentes curriculares por Período Letivo de Férias.

  2. Parte do percentual da carga horária ministrada pode ser contabilizada através de atividades à distância, limitada até 50%.

  3. A matrícula será processada nas seguintes etapas:

    • A coordenação do curso, constatada a necessidade por consulta ao SIG ou mediante apreciação de solicitação do discente, via formulário específico no SIG à coordenação, fará a solicitação da criação de turma ao departamento;

    • A chefia departamental criará a turma;

    • O discente solicitará a inscrição pelo SIG no componente curricular ofertado;

    • A coordenação do Curso deferirá a matrícula dos discentes aptos a cursarem o componente curricular ofertado;

    • O departamento validará a matrícula dos discentes listados pela Coordenação de Curso.

    • O prazo para trancamento da matrícula será de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia de aula na disciplina.

Os artigos da turma de férias estão nos artigos 70-74 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.

Turma de Reposição

A turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.

DeAplicabilidade

acordo

A commatrícula asem páginasturma 61-62de reposição prioriza o discente que preenche os seguintes requisitos:

  1. O discente deve ter cursado o mesmo componente curricular pelo menos uma vez e deve ter sido reprovado exclusivamente por nota.
  2. O componente curricular deve ser obrigatório na Resoluçãosua 16/15estrutura CONSEPE.

    curricular.

Processo

Os procedimentos para solicitação e cadastramento da turma de reposição são os mesmos previstos para as turmas regulares, definidos no Calendário Acadêmico.

  1. Aluno:A Aberturasolicitação será feita pelo discente, via formulário específico no SIG, à coordenação de processo na Coordenaçãocurso.
  2. Coordenação: Envia o processo paraApós análise comdos Colegiado do Curso de Engenharia de Produção
  3. Colegiado: Emite parecerpedidos, a Coordenação quedo Curso envia solicitação processo ao Departamento responsável
  4. Departamento: Faz análise do pedido de abertura de turma de reposição,o queao levaráDepartamento emresponsável contapela adisciplina.
  5. possibilidade
  6. A eCoordenação conveniêde curso, na observância do oferecimentorelatório de insucessos no SIG, poderá recomendar aos discentes a abertura de turma de reposição.

Os artigos da turma de reposição estão nos artigos 56-59 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.

Turma Específica

A turma específica é a turma de uma disciplina solicitada pelo discente à Coordenação do Curso, através do SIG e de acordo com o planejamentoCalendário daAcadêmico, unidade.no caso do requerente ter possibilidade de conclusão no período corrente, de acordo com, pelo menos, um dos seguintes critérios:

  1. Não ter sido ofertada no período letivo em curso.
  2. Caso ofertada em choque de horário com outros componentes curriculares nos quais o discente esteja matriculado.

Aplicabilidade

A turmaabertura de reposiçãoturma seespecífica destina apode facilitarser solicitada quando atendidos os seguintes requisitos:

  1. Que o processosolicitante seja discente regular de ensino-aprendizagemgraduação.
  2. para
  3. Que grupos de estudantes que já cursaram, sem sucesso, uma turma regular do componente curricular. Só pode existir turma de reposição comdiscente tenha cumprido pelo menos 590% (cinco) estudantes matriculados, devendo, em caso contrário, a turma ser fechada ou convertida em turma regular.

    Turma Específica

    São as turmas em que dois ou mais docentes vinculados terãoda carga horária divididada (asua cargaestrutura horáriacurricular.

  4. Que o número total dode componentedisciplinas curricularcursadas deve ser dividida entre os docentes vinculados àem turma ofertada).específica De acordo com as páginas 93-95 da Resolução exceda 16/1502 CONSEPE.(duas) Documentosdisciplinas necessáriosao para o interessado abrir o Processo na Coordenaçãolongo do Curso:

    1. Requerimento para aluno
    2. Histórico escolarcurso.

    Processo

    1. Coordenação Análise da aplicabilidade e posterior abertura do processo Envio do processo para Departamento Será feito um processo por componente curricular
    2. Departamento Faz a

      A análise do pedido de abertura de turma específica levandopela em conta a possibilidade e conveniênciaCoordenação do oferecimento,Curso é feita pelo Departamento responsável pela disciplina, de acordo com o planejamento da unidade.

      Os poderáartigos ser aberta uma únicada turma específica doestão mesmonos componenteartigos curricular,60-63 ouda resolução nº 29/2020 de qualquer um dos seus equivalentes, por período letivo, com no máximo 4 vagas

    Aplicabilidade

    Só pode ser solicitada quando atendidos todos os seguintes requisitos:

    I – o solicitante é estudante regular de graduação;

    II – o estudante já cumpriu pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da sua estrutura curricular;

    III – a solicitação de abertura de turma específica diz respeito a, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares por período letivo;

    IV – o número total de componentes curriculares cursados em turma específica não excede 4 (quatro) ao longo do curso;

    V – o componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do estudante;

    VI – o componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o estudante possa se matricular, não está sendo oferecido no período corrente ou está sendo oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do estudante;

    VII – o estudante não tem reprovação por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes;

    VIII – o estudante tem, no máximo, duas reprovações por média no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes; e

    IX – o componente curricular envolve procedimentos de ensino-aprendizagem compatíveis com a turma específica.CONSEPE-UFPB.

    Turma Virtual

    A Turma Virtual é uma ferramenta de ensino complementar colocada à disposição dos docentes e discentes. Ela é um espaço construído para ajudar no aprendizado dos discentes, criando uma extensão da sala de aula no SIGAA. Encontra-se nos Portais do Docente e do Discente, permitindo o intercâmbio virtual de informações entre discentes e docentes de uma turma.

    Para que discentes e docentes acessem a turma virtual, basta que cliquem sobre o link da turma desejada nos seus portais. Discentes e docentes só poderão acessar turmas virtuais das quais sejam participantes. Além dos docentes e discentes, também podem acessar a turma virtual, usuários com permissão configurada pelo docente da própria turma. Há a possibilidade de se permitir o acesso ao público caso o docente deseje.

    Dessa forma, a turma fica acessível por todos os usuários do sistema, autenticados ou não. Através da turma virtual, o docente poderá:

    • Exibir o cronograma de aulas do componente curricular, após cadastrar os tópicos de aula da turma;
    • Visualizar os participantes da turma (discentes e docentes) e o programa do componente curricular;
    • Cadastrar notícias e aulas extras relacionadas à turma;
    • Registrar a frequência e as notas dos discentes da turma;
    • Imprimir o diário de turma e lista de presença;
    • Disponibilizar conteúdo e referências a serem utilizadas pelos discentes da turma;
    • Carregar arquivos no seu porta-arquivos e inserir esses arquivos nas turmas que desejar;
    • Registrar a data das avaliações, enquetes, fóruns e tarefas que devem ser cumpridas pelos discentes da turma;
    • Importar dados de uma outra turma para a turma atual, aproveitando, por exemplo, informações já fornecidas em turmas anteriores de um mesmo componente curricular que ministrou;