Como Criar uma Unidade
A criação de novas unidades organizacionais deve seguir um trâmite administrativo previsto na Portaria Nº 37, de 15 de março de 2024, constante no Boletim de Serviço Nº 12, de 20 de março de 2024.
A solicitação de criação de unidade deve ser feita via processo no SIPAC endereçado à PROPLAN contendo os seguintes documentos:
- I - Tipo de Minuta;
- II - Indicação do ato normativo;
- a) Minuta de Resolução para unidade formal;
- b) Minuta de Portaria para unidade informal;
- III - Descrição da unidade organizacional;
- IV - Justificativa e descrição da situação atual;
- V - Finalidades e competências;
- VI - Organograma;
- VII - Demonstrativo com atribuições e competências de servidores;
- IX - Demais documentos pertinentes.
Quando se tratar de de unidades criadas por Resolução, devem ser aprovadas pelos Conselhos Superiores da UFPB. Unidades criadas por por Portaria devem ser aprovadas pelo Conselho de Centro ou autoridade máxima da unidade organizacional vinculada.