Como Criar uma Unidade
A criação de novas unidades organizacionais deve seguir um trâmite administrativo previsto na Portaria Nº 37, de 15 de março de 2024, constante no Boletim de Serviço Nº 12, de 20 de março de 2024.
A solicitação de criação de unidade deve ser feita via processo no SIPAC endereçado à PROPLAN contendo os seguintes documentos (Art.3º da Portaria Nº 37/2024):
- I - Tipo de Minuta;
- II - Indicação do ato normativo;
- a) Minuta de Resolução para unidade formal;
- b) Minuta de Portaria para unidade informal;
- III - Descrição da unidade organizacional;
- IV - Justificativa e descrição da situação atual;
- V - Finalidades e competências;
- VI - Organograma;
- VII - Demonstrativo com atribuições e competências de servidores;
- IX - Demais documentos pertinentes.
Quando se tratar de de unidades criadas por Resolução, devem ser aprovadas pelos Conselhos Superiores da UFPB. Unidades criadas por Portaria devem ser aprovadas pelo Conselho de Centro ou autoridade máxima da unidade organizacional vinculada.
A sequência de passos para criação de novas unidades é a seguinte (Art.4º da Portaria Nº 37/2024):
- I - Processo contendo as informações citadas no parágrafo anterior;
- II - Parecer técnico da Pró-Reitoria de Planejamento para verificar se está de acordo com o orçamento e Plano de Desenvolvimento Institucional
- III - Parecer técnico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para verificar demandas relacionadas ao quadro de pessoal;
- IV - Parecer técnico de outra Pró-Reitoria e/ou Unidade Suplementar relacionada à solicitação de criação da unidade organizacional;
- V - Parecer da Procuradoria Jurídica.
A parte solicitante deve acompanhar o trâmite do processo via SIPAC.