Extinção de Unidades Organizacionais
O procedimento para extinção de unidades organizacionais é análogo ao de criação de unidades.
O trâmite para extinção de uma unidade organizacional deve seguir os passos descritos no Art.5º da Portaria Nº 37/2024, descritos abaixo:
- I - Processo contendo as informações do Art.4º da Portaria Nº 37/2024;
- II - Parecer técnico da Pró-Reitoria de Planejamento para verificar se está de acordo com o orçamento e os objetivos institucionais;
- III - Parecer técnico do Arquivo Central para atestar situação final dos documentos em sistema;
- IV - Parecer técnico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas atestando a inexistência de servidores lotados.
A parte solicitante e demias partes interessadas deverão acompanhar o trâmite do processo via SIPAC.
Após a extinção de unidade, deverá ser preenchido o formulário constante no anexo I da Portaria Nº 37/2024, juntando-o ao processo , que será encaminhado ao setor competente para formalização nos sistemas da Universidade.