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Extinção de Unidades Organizacionais

O procedimento para extinção de unidades organizacionais é análogo ao de criação de unidades.

O trâmite para extinção de uma unidade organizacional deve seguir os passos descritos no Art.5º da Portaria Nº 37/2024, descritos abaixo:

  • I - Processo contendo as informações do Art.4º da Portaria Nº 37/2024;
  • II - Parecer técnico da Pró-Reitoria de Planejamento para verificar se está de acordo com o orçamento e os objetivos institucionais;
  • III - Parecer técnico do Arquivo Central para atestar situação final dos documentos em sistema;
  • IV - Parecer técnico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas atestando a inexistência de servidores lotados.

A parte solicitante e demias partes interessadas deverão acompanhar o trâmite do processo via SIPAC.

Após a extinção de unidade, deverá ser preenchido o formulário constante no anexo I da Portaria Nº 37/2024, juntando-o ao processo , que será encaminhado ao setor competente para formalização nos sistemas da Universidade.