Introdução
"Com base no disposto nos Art. 1º e 2º da Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 - Lei do Estágio, tem-se:
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da Leiatividade 11.788,profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, da modalidade, da área de 25ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno se encontre matriculado.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é
requisito para aprovação e obtenção de Setembrodiploma.
Estágio Leinão obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à
carga horária regular e obrigatória do Estágio