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Lançar Frequência


  • SISTEMA(S): SIGAA
  • MÓDULO(S): Docente
  • PERFIL(IS): Docente

Frequência, Falta e Abono

De acordo com o artigo 83º do Regulamento Geral de Graduação, entende-se por frequência a presença de discentes nas seguintes atividades didáticas: aulas teóricas e práticas, estágios supervisionados e demais atividades previstas no PPC (Projeto Pedagógico de Curso). Não haverá abono de falta, ressalvados os casos previstos nas legislações específicas, a seguir:

I – Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que institui o regime de exercícios domiciliares.

II – Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que dispõe sobre a licença-gestante.

III – Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que determina que as Instituições de Educação Superior devam abonar as faltas de discentes que tenham designação como membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES e que tenham participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.

IV – Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço militar.

V – Representação discente devidamente comprovada em conselhos superiores e colegiados da UFPB.

Já o artigo 62º do Regimento Geral Da UFPB traz a seguinte redação: "Será considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência às atividades didáticas respectivas realizadas no período letivo. Parágrafo único: Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação específica."

Entretanto, no ato de lançamento de faltas de discentes, em ausências devidamente justificadas por atestado médico, docentes deverão sinalizar esse lançamento como "Falta Justificada", abrindo, na sequência, a inclusão obrigatória de atestado médico no registro, exclusivamente para os casos de enfermidade inferiores a 15 dias. Observe-se que as faltas lançadas como "Falta Justificada" apesar de não abonarem a frequência discente, não serão contabilizadas para fins da frequência mínima de 75% exigida no Regulamento Geral de Graduação. Tal decisão se baseia na NOTA n. 00342/2022/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU, que traz o seguinte texto:

"Em face da vedação normativa de abono de faltas, é viável o registro de faltas justificadas, para períodos de enfermidade inferiores a 15 dias, constantes em atestados médicos. Apenas faltas não justificadas devem contar para fins da frequência mínima de 75%, exigida para aprovação, na forma do art. 83, § 1º da Resolução CONSEPE 29/2020."

Lançar Frequência da Turma

Para lançar a frequência, abra a turma virtual do componemte curricular, acesse o Menu Turma Virtual no lado esquerdo da tela. Clique em Alunos e em seguida clique em Lançar frequência, como demonstrado na figura abaixo:

Frequencia - Imagem 01.jpg

A lista de discentes será exibida. Selecione o dia no calendário à esquerda, e proceda com o lançamento da frequência. Veja abaixo:

Frequencia - Imagem 02.jpg

Abono de Faltas

Como já foi dito anteriormente, apenas casos de falta amparados por lei serão abonados. Entretanto, no caso de falta por motivo de doença devidamente justificada com atestado médico, as faltas não deverão contar para o limite máximo de faltas permitido. Nesses casos, discentes devem fornecer atestados em formato PDF, que serão anexados à frequência dos dias indicados nos atestados. O cadastro do atestado no SIGAA ficará sob a responsabilidade de docente responsável pelo componente curricular. No caso de componentes com multiplicidade de docentes, a responsabilidade será de quem tiver ministrado aulas/atividades no período informado. Veja os passos abaixo:

Frequencia - Imagem 03.jpg

1. Marque a caixa no lado direito para iniciar o processo de justificativa de falta por doença;

2. Clique no botão "Procurar" para localizar e anexar o atestado em PDF;

3. Após anexar o atestado, o mesmo poderá ser visualizado clicando em "Visualizar o atestado anexado".

Para finalizar clique no botão "Gravar Frequências" (4). Veja na imagem abaixo:

Frequencia - Imagem 04.jpg

Observação 1: Caso o docente se engane e adicione o atestado para o aluno errado, só será possível corrigir o erro removendo a frequência total do dia e refazendo do incício (5).

Observação 2: Não é possível adicionar mais de um atestado para o mesmo discente em um mesmo dia. Caso o docente tente adicionar mais de um aquivo, apenas o último ficará armazenado no sistema e disponível para visualização posterior.