Introdução
Turma Regular
A turma é criada quando os alunos regulares já efetivaram a matrícula dentro do período de calendário acadêmico especificado pela UFPB.
A Coordenação do Curso deve solicitar as turmas para o período letivo regular subsequente ao Departamento responsável pelo componente curricular, indicando o horário, a sala e o número de vagas desejado para o Curso, no prazo estipulado pelo calendário acadêmico.
O cadastro de turmas é de responsabilidade do Departamento que deverá implantá-las no SIG, com indicação do(s) docente(s) e sala(s), no prazo estipulado no Calendário Acadêmico.
Os artigos da turma regular estão nos artigos 51-55 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.
Turma de Férias
Os cursos de férias são aqueles que se realizam no período de férias escolares. São oferecidos pela UFPB, para os discentes que desejam melhorar seus conhecimentos e atualizá-los, retornando das férias mais bem preparados. Acontece nos períodos 3 e 4, geralmente nos meses julho e janeiro, respectivamente.
O prazo de solicitação de componentes curriculares para o Período Letivo de Férias, ministrado entre dois períodos letivos regulares, deverá ser determinado pela PRG em Calendário Acadêmico.
Para a oferta do Período Letivo de Férias compete à Coordenação do Curso:
O funcionamento do Período Letivo de Férias, além de garantir as exigências acadêmicas observadas no período letivo regular, obedecerá às seguintes especificações:
O discente poderá cursar, no máximo, três componentes curriculares por Período Letivo de Férias.
Parte do percentual da carga horária ministrada pode ser contabilizada através de atividades à distância, limitada até 50%.
A matrícula será processada nas seguintes etapas:
A coordenação do curso, constatada a necessidade por consulta ao SIG ou mediante apreciação de solicitação do discente, via formulário específico no SIG à coordenação, fará a solicitação da criação de turma ao departamento;
A chefia departamental criará a turma;
O discente solicitará a inscrição pelo SIG no componente curricular ofertado;
A coordenação do Curso deferirá a matrícula dos discentes aptos a cursarem o componente curricular ofertado;
O departamento validará a matrícula dos discentes listados pela Coordenação de Curso.
O prazo para trancamento da matrícula será de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia de aula na disciplina.
Os artigos da turma de férias estão nos artigos 70-74 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.
Turma de Reposição
A turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.
DeAplicabilidade
A commatrícula asem páginasturma 61-62de reposição prioriza o discente que preenche os seguintes requisitos:
Processo
Os procedimentos para solicitação e cadastramento da turma de reposição são os mesmos previstos para as turmas regulares, definidos no Calendário Acadêmico.
Aluno:AAberturasolicitação será feita pelo discente, via formulário específico no SIG, à coordenação deprocesso na Coordenaçãocurso.Coordenação: Envia o processo paraApós análisecomdosColegiadopedidos, a Coordenação do Cursode Engenharia de Produção
Os artigos da turma de reposição estão nos artigos 56-59 da resolução nº 29/2020 de CONSEPE-UFPB.
Turma Específica
A turma específica é a turma de uma disciplina solicitada pelo discente à Coordenação do oferecimentoCurso, através do SIG e de acordo com o planejamentoCalendário daAcadêmico, unidade.no caso do requerente ter possibilidade de conclusão no período corrente, de acordo com, pelo menos, um dos seguintes critérios:
Aplicabilidade
A turmaabertura de reposiçãoturma seespecífica destinasó apode facilitarser solicitada quando atendidos os seguintes requisitos:
Turmanão Específica
exceda São as turmas em que dois ou mais docentes vinculados terão carga horária dividida02 (aduas) cargadisciplinas horáriaao totallongo do componente curricular deve ser dividida entre os docentes vinculados à turma ofertada).
De acordo com as páginas 93-95 da Resolução nº 16/15 CONSEPE.
Documentos necessários para o interessado abrir o Processo na Coordenação do Curso:
Processo
A análise do pedido de abertura de turma específica levandopela em conta a possibilidade e conveniênciaCoordenação do oferecimento,Curso é feita pelo Departamento responsável pela disciplina, de acordo com o planejamento da unidade.
Os poderáartigos ser aberta uma únicada turma específica doestão mesmonos componenteartigos curricular,60-63 ouda resolução nº 29/2020 de qualquer um dos seus equivalentes, por período letivo, com no máximo 4 vagas
Aplicabilidade
Só pode ser solicitada quando atendidos todos os seguintes requisitos:
I – o solicitante é estudante regular de graduação;
II – o estudante já cumpriu pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da sua estrutura curricular;
III – a solicitação de abertura de turma específica diz respeito a, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares por período letivo;
IV – o número total de componentes curriculares cursados em turma específica não excede 4 (quatro) ao longo do curso;
V – o componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do estudante;
VI – o componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o estudante possa se matricular, não está sendo oferecido no período corrente ou está sendo oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do estudante;
VII – o estudante não tem reprovação por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes;
VIII – o estudante tem, no máximo, duas reprovações por média no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes; e
IX – o componente curricular envolve procedimentos de ensino-aprendizagem compatíveis com a turma específica.CONSEPE-UFPB.
Turma Virtual
A Turma Virtual é uma ferramenta de ensino complementar colocada à disposição dos docentes e discentes. Ela é um espaço construído para ajudar no aprendizado dos discentes, criando uma extensão da sala de aula no SIGAA. Encontra-se nos Portais do Docente e do Discente, permitindo o intercâmbio virtual de informações entre discentes e docentes de uma turma.
Para que discentes e docentes acessem a turma virtual, basta que cliquem sobre o link da turma desejada nos seus portais. Discentes e docentes só poderão acessar turmas virtuais das quais sejam participantes. Além dos docentes e discentes, também podem acessar a turma virtual, usuários com permissão configurada pelo docente da própria turma. Há a possibilidade de se permitir o acesso ao público caso o docente deseje.
Dessa forma, a turma fica acessível por todos os usuários do sistema, autenticados ou não. Através da turma virtual, o docente poderá:
- Exibir o cronograma de aulas do componente curricular, após cadastrar os tópicos de aula da turma;
- Visualizar os participantes da turma (discentes e docentes) e o programa do componente curricular;
- Cadastrar notícias e aulas extras relacionadas à turma;
- Registrar a frequência e as notas dos discentes da turma;
- Imprimir o diário de turma e lista de presença;
- Disponibilizar conteúdo e referências a serem utilizadas pelos discentes da turma;
- Carregar arquivos no seu porta-arquivos e inserir esses arquivos nas turmas que desejar;
- Registrar a data das avaliações, enquetes, fóruns e tarefas que devem ser cumpridas pelos discentes da turma;
- Importar dados de uma outra turma para a turma atual, aproveitando, por exemplo, informações já fornecidas em turmas anteriores de um mesmo componente curricular que ministrou;