Perguntas Frequentes - Avaliação de Desempenho
Quem é o responsável pela avaliação de desempenho dos servidores?
A Divisão de Gestão de Desempenho/PROGEP é responsável pela avaliação de desempenho dos servidores, que deve ser realizada via SIGRH.
O que compete à STI no processo de avaliação de desempenho?
Dar suporte à Divisão de Gestão de Desempenho/PROGEP quanto aos relatos de problemas no sistema SIGRH.
Como acesso o sistema de avaliação de desempenho?
O ciclo de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos da UFPB é realizado segundo o modelo de gestão por competências. A avaliação de desempenho é realizada via SIGRH.
Quais os procedimentos necessários para realização dos registros de avaliação de desempenho via SIGRH?
- Acessar o SIGRH → Portal do Servidor → Avaliação → Avaliar Servidores.
- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia imediata (Obrigatória)
- Realizar a avaliação dos colegas de trabalho (Opcional)
Não consigo visualizar no SIGRH nenhum servidor do meu setor. Como devo proceder?
A PROGEP, junto aos agentes de recursos humanos dos Centros/Pró-Reitorias/Unidades, atualizam periodicamente os cadastros setoriais e funcionais necessários à eficácia do ciclo de avaliação. Entretanto, exceções e erros podem ocorrer. Caso isso aconteça, entre em contato com a DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho) por solicitação eletrônica do SIGRH.
Para tal, acesse SIGRH → Portal do Servidor → Solicitações → Solicitações Eletrônicas → Realizar Solicitação e selecione o serviço "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO". Informe seu questionamento.
O sistema não exibe o link para fazer a avaliação de desempenho. O que fazer?
As funcionalidades de avaliação de desempenho no SIGRH são disponibilizadas para servidores e chefes de setor realizarem avaliações somente durante o período de avaliação. Ou seja, fora deste período o link fica indisponível. As datas de início e fim para a realização de avaliações são definidas e ajustadas pela DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho). Por este motivo, o servidor deve entrar em contato com o setor supracitado para se informar sobre o período de avaliação e eventuais maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Porque devo avaliar o desempenho dos servidores técnico-administrativos?
A avaliação de desempenho é uma exigência legal prevista na Lei nº 11.091/2005 e Decreto 5.825/2006, além de ser um moderno instrumento de gestão do desempenho. A avaliação do desempenho dos servidores é um processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.
Sou servidor técnico-administrativo, quem devo avaliar?
- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia imediata (Obrigatória)
- Realizar a avaliação dos colegas de trabalho (Opcional)
Sou chefe de setor, quem devo avaliar?
- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia superior (Obrigatória)
- Realizar a avaliação de todos os servidores do setor que gerencia (Obrigatória)
Não tenho equipe de trabalho, há apenas eu e o chefe no setor. Quem devo avaliar?
Os servidores que não tem equipe de trabalho devem realizar a autoavaliação e a avaliação de seu chefe imediato.
Na tela/parte de avaliação aparecem servidores que "não trabalham comigo", como proceder?
Você deverá avaliar apenas a sua equipe de trabalho, ou seja, os servidores que estejam (ou estiveram) efetivamente exercendo as funções em seu setor de trabalho e durante o mesmo turno. Os demais servidores que não se enquadrem nessa situação não deverão ser avaliados por você.
Quais os tipos de avaliação de desempenho?
ParaO interpretarentendimento osdos tipos de avaliação de desempenho é necessário diferenciarenvolvem dois momentos específicos:do servidor: quando o servidorele está avaliando ou quando ele está sendo avaliado. APara nomenclaturacada corretainstante, éexistem feitadois quandopapeis oenvolvidos: servidor estáe avaliando,chefe. porémSegue quando o servidor está sendo avaliado a nomenclatura se tornaabaixo um pouco confusa. Os esclarecimentosesclarecimento sobre asesses duas situações está descrita abaixo:cenários.
CENÁRIO 01: Avaliando outra pessoa
Perfil: Servidor
- Autoavaliacao (AA): avaliando ele mesmo
- Avaliação pelos Subordinados (AS):
Avaliandoavaliando o chefe da sua localização - Avaliação pela Equipe (AE):
Avaliandoavaliando o colega que está na mesma unidade de localização
Papel: Chefe
- Autoavaliação (AA):
Avaliandoavaliando ele mesmo - Avaliação pelos Subordinados (AS):
Avaliandoavaliando o chefe hierarquicamente superior a unidade de localização - Avaliação pela Chefia
ImediataSuperior (AGs)ACs):Avaliandoavaliando o chefe da unidade subordinada
- pela
- Chefia Imediata (ACi): avaliando um servidor na unidade em que está localizado
CENÁRIO 02: Avaliado por outra pessoa
Papel: Servidor
- Autoavaliacao (AA):
Avaliadoavaliado por ele mesmo - Avaliação pela Equipe (AE):
Avaliadoavaliado por um colega de trabalho que está na mesma unidade de localização - Avaliação pela Chefia Imediata (
AG)ACi):Avaliadoavaliado pelo chefe da unidade em que está localizado
Papel: Chefe
- Autoavaliacao (AA): Avaliado por ele
mesmo.mesmo - Avaliação pelos Subordinados (AS):
Avaliadoavaliado por um servidor localizado na unidade que chefia - Avaliação pela Chefia Superior (
AGs)ACs):Avaliadoavaliado pelo chefe da hierarquia superior a unidade de localização.o
Recentemente troquei de setor por remoção. Quem irá me avaliar?
O servidor técnico-administrativo será avaliado pelo chefe e colegas do setor em que esteve há no mínimo 120 dias.
Recentemente houve troca de Reitorado e de algumas Pró-reitorias e diretorias de Centro. Como será a avaliação?
O servidor técnico-administrativo será avaliado pelo setor em que ele estava exercendo suas atividades há no mínimo 120 dias. Aos antigos chefes será possível visualizar no SIGRH seus antigos subordinados e superiores.
E a avaliação durante o estágio probatório?
As avaliações de estágio probatório dos servidores técnico-administrativos também serão realizadas via sistema SIGRH. No momento da realização da avaliação de desempenho, apenas para o servidor em estágio probatório, serão acrescidos descritores específicos relativos aos fatores do estágio probatório previsto na Lei 8.112/90.
Sou servidor técnico-administrativo em estágio probatório, na minha avaliação não apareceu o formulário específico do estágio probatório, como proceder?
Entre em contato com a DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho) por solicitação eletrônica do SIGRH.
Para tal, acesse SIGRH → Portal do Servidor → Solicitações → Solicitações Eletrônicas → Realizar Solicitação e selecione o serviço "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO". Informe seu questionamento.
No formulário de avaliação, aparecem mediadores institucionais. O que é isso?
Os mediadores abrangem as condições tecnológicas e de trabalho disponíveis aos servidores nas unidades setoriais que podem interferir no desenvolvimento e/ou mobilização de suas competências. Sua avaliação propiciará um diagnóstico institucional das condições de trabalho de seus servidores.
Estou em férias. Como participo da avaliação de desempenho?
Os servidores em férias participarão da avaliação de desempenho normalmente pelo SIGRH. Para a avaliação, deverá ser considerado o período em que o servidor esteve trabalhando.