Perguntas Frequentes - Avaliação de Desempenho
Quem é o responsável pela avaliação de desempenho dos servidores?
A Divisão de Gestão de Desempenho/PROGEP é responsável pela avaliação de desempenho de servidores e servidoras, que deve ser realizada via SIGRH.
O que compete à STI no processo de avaliação de desempenho?
Dar suporte à Divisão de Gestão de Desempenho/PROGEP quanto aos relatos de problemas no sistema SIGRH.
Como acesso o sistema de avaliação de desempenho?
O ciclo de avaliação de desempenho de servidores técnico-administrativos da UFPB é realizado segundo o modelo de gestão por competências. A avaliação de desempenho é realizada via SIGRH.
Quais os procedimentos necessários para realização dos registros de avaliação de desempenho via SIGRH?
- Acessar o SIGRH → Portal do Servidor → Avaliação → Avaliar Servidores.
- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia imediata (Obrigatória)
- Realizar a avaliação dos colegas de trabalho (Opcional)
Não consigo visualizar no SIGRH nenhum servidor do meu setor. Como devo proceder?
A PROGEP, junto a agentes de recursos humanos de Centros/Pró-Reitorias/Unidades, atualizam periodicamente os cadastros setoriais e funcionais necessários à eficácia do ciclo de avaliação. Entretanto, exceções e erros podem ocorrer. Caso isso aconteça, deve-se entrar em contato com a DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho) por solicitação eletrônica do SIGRH.
Para tanto, deve-se acessar SIGRH → Portal do Servidor → Solicitações → Solicitações Eletrônicas → Realizar Solicitação e selecione o serviço "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO", e Informar o questionamento desejado.
O sistema não exibe o link para fazer a avaliação de desempenho. O que fazer?
As funcionalidades de avaliação de desempenho no SIGRH são disponibilizadas para servidores/as e chefes de setor realizarem avaliações somente durante o período de avaliação. Fora deste período, o link fica indisponível. As datas de início e de fim para a realização de avaliações são definidas e ajustadas pela DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho). Por este motivo, o servidor ou a servidora deve entrar em contato com o setor supracitado para se informar sobre o período de avaliação e sobre demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Por que devo avaliar o desempenho dos servidores técnico-administrativos?
A avaliação de desempenho é uma exigência legal prevista na Lei nº 11.091/2005 e no Decreto 5.825/2006, além de ser um moderno instrumento de gestão do desempenho. Essa avaliação é um processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas de usuários e usuárias.
Sou servidor técnico-administrativo, quem devo avaliar?
- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia imediata (Obrigatória)
- Realizar a avaliação dos colegas de trabalho (Opcional)
Sou chefe de setor, quem devo avaliar?
- Realizar a autoavaliação (Obrigatória)
- Realizar a avaliação da chefia superior (Obrigatória)
- Realizar a avaliação de todos os servidores e de todas as servidoras do setor que gerencia (Obrigatória)
Não tenho equipe de trabalho, há apenas eu e a chefia no setor. Quem devo avaliar?
Quem não tem equipe de trabalho deve realizar a autoavaliação e a avaliação da chefia imediata.
Na tela/parte de avaliação, aparecem servidores que "não trabalham comigo", como proceder?
Deve-se avaliar apenas membros da equipe de trabalho, ou seja, pessoas que efetivamente exerceram ou exercem funções no respectivo setor de trabalho e durante o mesmo turno. Não se deve avaliar quem não se enquadra nessa situação.
Quais os tipos de avaliação de desempenho?
O entendimento dos tipos de avaliação de desempenho envolve dois momentos: quando se está avaliando ou sendo avaliado. Para cada instante, existem dois papéis envolvidos: servidor/a e chefia. Segue abaixo um esclarecimento sobre esses cenários.
CENÁRIO 01: Avaliando outra pessoa
Perfil: Servidor
- Autoavaliação (AA): avaliando a si mesmo/a
- Avaliação pelos Subordinados (AS): avaliando a chefia da sua localização
- Avaliação pela Equipe (AE): avaliando colegas que estão na mesma unidade de localização
Papel: Chefe
- Autoavaliação (AA): avaliando a si mesmo/a
- Avaliação pelos Subordinados (AS): avaliando a chefia hierarquicamente superior à unidade de localização
- Avaliação pela Chefia Superior (ACs): avaliando a chefia da unidade subordinada
- Avaliação pela Chefia Imediata (ACi): avaliando servidor ou servidora na unidade de localização
CENÁRIO 02: Avaliado por outra pessoa
Papel: Servidor
- Autoavaliacao (AA): avaliando a si mesmo/a
- Avaliação pela Equipe (AE): avaliado/a por colega de trabalho que está na mesma unidade de localização
- Avaliação pela Chefia Imediata (ACi): avaliado/a pela chefia da unidade de localização
Papel: Chefe
- Autoavaliacao (AA): Avaliado a si mesmo/a
- Avaliação por Subordinados (AS): avaliado/a por servidor ou servidora localizado/a na unidade que chefia
- Avaliação pela Chefia Superior (ACs): avaliado/a pela chefia de hierarquia superior à unidade de localização
Recentemente troquei de setor por remoção. Quem irá me avaliar?
A avaliação será realizada pela chefia e por colegas do setor em que esteve há no mínimo 120 dias.
Recentemente houve troca de Reitorado e de algumas Pró-reitorias e diretorias de Centro. Como será a avaliação?
A avaliação será realizada pelo setor em que estava exercendo as atividades há no mínimo 120 dias. Às antigas chefias será possível visualizar no SIGRH suas antigas chefias superiores, subordinadas e subordinados.
E a avaliação durante o estágio probatório?
As avaliações de quem se encontra em estágio probatório também serão realizadas via sistema SIGRH. No momento da realização da avaliação de desempenho, apenas para servidor/a em estágio probatório, serão acrescidos descritores específicos relativos aos fatores do estágio probatório previsto na Lei 8.112/90.
Sou servidor técnico-administrativo em estágio probatório, na minha avaliação não apareceu o formulário específico do estágio probatório, como proceder?
Entre em contato com a DGD/PROGEP (Divisão de Gestão de Desempenho) por solicitação eletrônica do SIGRH.
Para tal, acesse SIGRH → Portal do Servidor → Solicitações → Solicitações Eletrônicas → Realizar Solicitação, e selecione o serviço "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO". Informe seu questionamento.
No formulário de avaliação, aparecem mediadores institucionais. O que é isso?
Os mediadores abrangem as condições tecnológicas e de trabalho disponíveis nas unidades setoriais que podem interferir no desenvolvimento e/ou mobilização de competências. A avaliação propiciará um diagnóstico institucional das condições de trabalho de cada servidor/a.
Estou em férias. Como participo da avaliação de desempenho?
Durante o período de férias, é possível participar da avaliação de desempenho, normalmente, pelo SIGRH. Para a avaliação, deverá ser considerado o período em que se esteve trabalhando.