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Abrir Processo do Diploma Digital no SIPAC


  • SISTEMA(S): SIPAC
  • MÓDULO(S): Protocolo
  • PERFIL(S): Cadastrar Protocolo

Para iniciar o processo de geração do diploma digital, a coordenação do curso de graduação deverá abrir um processo do tipo diploma digital no SIPAC e inserir os documentos necessários do discente para o registro do diploma. Na emissão do diploma digital como segunda via do diploma, não é obrigatório anexar nenhum documento comprobatório. Para saber como se abre um processo no SIPAC, acesse a página Cadastrar Processo.

Os documentos utilizados no processo de diploma digital são:

  • Documentos obrigatórios (apenas na 1° via):

    • Requerimento da Coordenação do Curso

    • Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente

    • Certidão de nascimento ou de casamento do/a discente

    • Título de Eleitor do/a discente

    • Certidão de quitação eleitoral do/a discente

    • Prova de conclusão do ensino médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente

    • Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil)

    • Histórico Acadêmico da Graduação do/a discente

    • Prova de Colação de Grau (Certificado de Conclusão do Curso de Graduação emitido no Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas - SIGAA)

  • Documentos opcionais:

    • Comprovação de conclusão de estágio curricular do/a discente

Os documentos devem estar no formato PDF/A (preferencial) ou PDF e anexados separadamente para facilitar o processo de registro no SIGAA.

Importante: O espaço destinado ao armazenamento da documentação é limitado a 50 MB. Portanto, orientamos que os arquivos anexados tenham tamanho máximo de 5 MB cada, uma vez que após alcançado esse limite de armazenamento o sistema não permitirá o carregamento de dados excedentes, podendo inviabilizar o andamento do processo.

O processo deverá ser remetido à Coordenação Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação (Unidade cadastrada no SIPAC sob nº 11.01.10.01). Com o processo encaminhado, a unidade responsável pela emissão de diplomas irá verificá-lo, podendo ser despachado de volta por alguma irregularidade (ex.: falta de documento obrigatório) ou o processo poderá ser utilizado para iniciar o registro da documentação acadêmica no SIGAA.

A documentação contendo informação pessoal do discente deverá ser anexada com acesso de natureza restrita, conforme previsão contida no Art. 31º da Lei nº 12.527/2011.

(Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 / 2022 - PRG)