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Introdução

As atividades de Extensão são aquelas que envolvem docentes, discentes e servidores técnicos-administrativos, e se enquadram nas modalidades: Programas, Projetos, Cursos, Eventos, Produtos e Prestação de serviços.

Propostas de Ações de Extensão

As propostas de ações de extensão devem seguir o trâmite: aprovação pelo departamento/setor do proponente; ciência da assessoria de extensão. Em se tratando de Cursos, as propostas devem ser também aprovadas pelo Conselho de Centro.

Essas propostas, após cumprirem o trâmite descrito, devem ser cadastradas no Sistema de Registro de Extensão. Deve ser encaminhado, também pelo sistema, o relatório final das atividades desenvolvidas, para fins de emissão dos certificados e para avaliação das políticas de extensão da UFPB.

Participação discente

A participação de discentes em atividades de extensão poderá ser aproveitada como componente curricular optativo ou flexível até o limite de 04 (quatro) créditos, obedecendo às resoluções de cada curso de graduação.

O pedido de aproveitamento deverá ser acompanhado de: avaliação criteriosa das atividades realizadas por cada participante, pela pessoa que coordena a atividade; certificado emitido pela Coordenação da PRAC à qual foi vinculada a Ação de Extensão.

Mais informações, ver Resolução CONSEPE 61 de 2014.pdf