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Gerenciar Orientações

Essa funcionalidade permite ao Coordenador de Stricto Sensu, cadastrar, finalizar, alterar e cancelar a orientação de alunos do programa.

Caminho: "SIGAA → Portais → Coordenação Stricto → Aluno → Gerenciar Orientações"

Para buscar um discente do programa e gerenciar as suas orientações entre no menu Aluno, em seguida clique em Gerenciar Orientações, como indicado na figura abaixo:

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Informe os dados de busca. Você pode procurar por matrícula, CPF ou nome do discente, preenchendo um ou mais campos e clicando no botão Buscar, como demonstrado a seguir:

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Todos os alunos do programa que preencham os requisitos de busca serão listados. Na tela seguinte será possível tanto visualizar os detalhes da orientação quanto selecionar o discente para gerenciamento.

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Clicando em Visualizar detalhes a seguinte tela será exibida, constando os dados do discente e o nome do orientador:

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Ao clicar em Selecionar Discente a tela abaixo será exibida. Nessa tela o coordenador pode cadastrar uma nova orientação, alterar, finalizar ou cancelar(excluir) uma orientação já cadastrada.

  • A operação Finalizar Orientação demarca o fim do período da orientação que será considerado para a contabilização do relatório de produtividade.
  • A operação Cancelar Orientação remove todos os registros da orientação, incluindo aqueles registrados no relatório de produtividade. Esta operação deverá ser utilizada SOMENTE nos casos da orientação ter sido cadastrada errada. A produtividade lançada no relatório do módulo de produção intelectual será CANCELADA.

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Figura 6 - Cadastrar Orientação

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  • Cada discente pode ter um orientador, um segundo orientador(a depender do programa) e vários coorientadores.
  • A orientação de um discente é registrada automaticamente no módulo de registro de produções intelectuais e será contabilizada nos relatórios de produtividade do orientador. Para tal, é considerado o período entre o início e o fim da orientação.

O orientador deverá ser escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.

O segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.

Quanto ao coorientador, este poderá ser um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa, de acordo com o artigo 31 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.