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Gerenciar Orientações

Essa funcionalidade permite que o perfil 'Coordenador de Stricto Sensu' cadastre, finalize, altere e cancele a orientação de discentes do programa.

Caminho: "SIGAA → Portais → Coordenação Stricto → Aluno → Gerenciar Orientações

Para buscar discentes do programa e gerenciar as suas orientações, entre no menu Aluno, em seguida clique em Gerenciar Orientações, como indicado na figura abaixo:

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Informe os dados de busca. Você pode procurar por matrícula, por CPF ou pelo nome, preenchendo um ou mais campos e clicando no botão Buscar, como demonstrado a seguir:

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Todos os/as discentes do programa que preencham os requisitos de busca serão listados. Na tela seguinte, será possível tanto visualizar os detalhes da orientação quanto selecionar discentes para gerenciamento.

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Clicando em Visualizar detalhes, a seguinte tela será exibida, constando os dados discentes e o nome de quem está responsável pela orientação:

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Ao clicar em Selecionar Discente, a tela abaixo será exibida. Nessa tela, discentes responsáveis pela coordenação podem cadastrar uma nova orientação, ou ainda, alterar, finalizar ou cancelar(excluir) uma orientação já cadastrada.

  • A operação Finalizar Orientação demarca o fim do período da orientação que será considerado para a contabilização do relatório de produtividade.
  • A operação Cancelar Orientação remove todos os registros da orientação, incluindo aqueles listados no relatório de produtividade. Essa operação deverá ser utilizada SOMENTE nos casos em que a orientação tenha sido equivocadamente cadastrada. A produtividade lançada no relatório do módulo de produção intelectual será CANCELADA.

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Clicando em Cadastrar Orientação, a seguinte tela será exibida para cadastramento de uma nova orientação:

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  • Cada discente pode ter até duas orientações, e inclusive uma coorientação interna ou externa. Tudo isso, de acordo com a natureza do programa.
  • A orientação é registrada automaticamente no módulo de registro de produções intelectuais, e será contabilizada nos relatórios de produtividade do orientador ou da orientadora. Para tal, é considerado o período entre o início e o fim da orientação.

A pessoa que fará a orientação deverá ser escolhida entre os membros do corpo docente credenciados no programa.

A segunda orientação poderá ser interna ou externa à UFPB, realizada por docente ou por pesquisador/a com doutorado, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade de quem realiza a primeira orientação.

Quanto à coorientação, deverá ser realizada por docente com doutorado, com vínculo efetivo com a UFPB, ou com outra Instituição de Ensino Superior (IES), ou por profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso. A escolha dessa coorientação deve ser acordada entre docente e discente, com a aprovação do colegiado do programa, de acordo com o artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.