Gerenciar Orientações
Essa funcionalidade permite que o perfil 'Coordenador de Stricto Sensu' cadastre, finalize, altere e cancele a orientação de discentes do programa.
Caminho: "SIGAA → Portais → Coordenação Stricto → Aluno → Gerenciar Orientações
Para buscar discentes do programa e gerenciar as suas orientações, entre no menu Aluno, em seguida clique em Gerenciar Orientações, como indicado na figura abaixo:
Informe os dados de busca. Você pode procurar por matrícula, por CPF ou pelo nome, preenchendo um ou mais campos e clicando no botão Buscar, como demonstrado a seguir:
Todos os/as discentes do programa que preencham os requisitos de busca serão listados. Na tela seguinte, será possível tanto visualizar os detalhes da orientação quanto selecionar discentes para gerenciamento.
Clicando em Visualizar detalhes, a seguinte tela será exibida, constando os dados discentes e o nome de quem está responsável pela orientação:
Ao clicar em Selecionar Discente, a tela abaixo será exibida. Nessa tela, discentes responsáveis pela coordenação podem cadastrar uma nova orientação, ou ainda, alterar, finalizar ou cancelar(excluir) uma orientação já cadastrada.
- A operação Finalizar Orientação demarca o fim do período da orientação que será considerado para a contabilização do relatório de produtividade.
- A operação Cancelar Orientação remove todos os registros da orientação, incluindo aqueles listados no relatório de produtividade. Essa operação deverá ser utilizada SOMENTE nos casos em que a orientação tenha sido equivocadamente cadastrada. A produtividade lançada no relatório do módulo de produção intelectual será CANCELADA.
Clicando em Cadastrar Orientação, a seguinte tela será exibida para cadastramento de uma nova orientação:
- Cada discente pode ter até duas orientações, e inclusive uma coorientação interna ou externa. Tudo isso, de acordo com a natureza do programa.
- A orientação é registrada automaticamente no módulo de registro de produções intelectuais, e será contabilizada nos relatórios de produtividade do orientador ou da orientadora. Para tal, é considerado o período entre o início e o fim da orientação.
A pessoa que fará a orientação deverá ser escolhida entre os membros do corpo docente credenciados no programa.
A segunda orientação poderá ser interna ou externa à UFPB, realizada por docente ou por pesquisador/a com doutorado, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade de quem realiza a primeira orientação.
Quanto à coorientação, deverá ser realizada por docente com doutorado, com vínculo efetivo com a UFPB, ou com outra Instituição de Ensino Superior (IES), ou por profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso. A escolha dessa coorientação deve ser acordada entre docente e discente, com a aprovação do colegiado do programa, de acordo com o artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.





