Gerenciar Orientações
Essa funcionalidade permite ao Coordenador de Stricto Sensu, cadastrar, finalizar, alterar e cancelar a orientação de alunos do programa.
Caminho: "SIGAAIGAA → Portais → Coordenação Stricto → Aluno → Gerenciar Orientações"es
Para buscar um discente do programa e gerenciar as suas orientações entre no menu Aluno, em seguida clique em Gerenciar Orientações, como indicado na figura abaixo:
Informe os dados de busca. Você pode procurar por matrícula, CPF ou nome do discente, preenchendo um ou mais campos e clicando no botão Buscar, como demonstrado a seguir:
Todos os alunos do programa que preencham os requisitos de busca serão listados. Na tela seguinte será possível tanto visualizar os detalhes da orientação quanto selecionar o discente para gerenciamento.
Clicando em Visualizar detalhes a seguinte tela será exibida, constando os dados do discente e o nome do orientador:
Ao clicar em Selecionar Discente a tela abaixo será exibida. Nessa tela o coordenador pode cadastrar uma nova orientação, alterar, finalizar ou cancelar(excluir) uma orientação já cadastrada.
- A operação Finalizar Orientação demarca o fim do período da orientação que será considerado para a contabilização do relatório de produtividade.
- A operação Cancelar Orientação remove todos os registros da orientação, incluindo aqueles registrados no relatório de produtividade. Esta operação deverá ser utilizada SOMENTE nos casos da orientação ter sido cadastrada errada. A produtividade lançada no relatório do módulo de produção intelectual será CANCELADA.
Clicando em Cadastrar Orientação a seguinte tela será exibida para cadastramento de uma nova orientação:
- Cada discente pode ter um orientador, um segundo orientador(a depender do programa) e vários coorientadores.
- A orientação de um discente é registrada automaticamente no módulo de registro de produções intelectuais e será contabilizada nos relatórios de produtividade do orientador. Para tal, é considerado o período entre o início e o fim da orientação.
O orientador deverá ser escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.
O segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.
Quanto ao coorientador, este poderá ser um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa, de acordo com o artigo 31 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.