Trancar Vínculo
Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.
O trancamento de matrícula segue o disposto na Seção III do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.