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Trancar Vínculo

Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.

O trancamento de matrícula segue o disposto na Seção III do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

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Figura 03 Busca 02.png

Figura 04 Busca 03.png

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Figura 06 Trancar vínculo 06.png