Trancar Vínculo
Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.
O trancamento de matrícula segue o disposto na Seção III do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Para proceder com o trancamento de componentes acesse o portal "Coordenação Stricto" e no menu "Aluno" siga o caminho "Vínculo -> Trancar Vínculo", como indicado na figura abaixo: