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Perguntas Frequentes - Processamento de Matrículas

1) Por que a carga horária cursada de alguns discentes não aparece integralizada no momento da matrícula?

Em alguns casos, a integralização da carga horária cursada pode não estar atualizada no momento do acesso à tela de matrícula. Isso pode ocorrer devido ao intervalo entre a consolidação das notas e o período de matrícula de discentes, fazendo com que o sistema ainda não tenha processado automaticamente os créditos concluídos.

Para corrigir, basta emitir o histórico acadêmico discente antes de realizar a matrícula. A emissão do histórico força o recálculo imediato da integralização da carga horária no sistema, atualizando as informações exibidas na tela de matrícula.

Além disso, o mesmo procedimento pode ajudar em situações em que discentes não conseguem se matricular em disciplinas que possuem pré-requisitos. Isso ocorre porque, enquanto a disciplina anterior ainda consta como “Matriculada” (mesmo já tendo sido concluída), o sistema entende que o pré-requisito não foi cumprido. Ao emitir o histórico acadêmico, o sistema atualiza o status das disciplinas já consolidadas por docentes (por exemplo, para “Aprovado”), liberando corretamente a matrícula nas disciplinas subsequentes.

2) Por que o sistema apresenta a mensagem “Foi excedido o limite máximo de 240h de carga horária de componentes curriculares fora da estrutura curricular do discente” mesmo quando o componente parece ser obrigatório?

O sistema realiza uma validação automática do limite máximo permitido de 240 horas em Componentes Extracurriculares (EC) sempre que o discente tenta efetuar matrícula em disciplinas ou atividades.

Atualmente, essa validação funciona da seguinte forma:

Se o discente estiver matriculado em ao menos um componente classificado como Extracurricular (EC), o sistema ativa a regra de verificação do limite.

A verificação considera toda a carga horária já integralizada pelo discente em componentes EC.

Mesmo que o componente que o discente esteja tentando cursar não seja EC, a simples existência de outra matrícula EC já ativa a regra de bloqueio caso o limite seja ultrapassado.

Exemplos de situações que geram o erro:

  • O discente possui disciplinas EC já integralizadas, somando mais de 240h.

  • O discente está matriculado em uma disciplina que seu currículo classifica como EC, mesmo que ele não perceba isso de imediato.

  • A coordenação entende que um componente deveria ser obrigatório, mas no currículo ele está classificado como EC — causando o bloqueio.

Como verificar se há componentes EC afetando a matrícula?

Acesse o histórico do discente e verifique a carga horária total em EC.

Confirme, na matriz curricular do discente, se os componentes envolvidos estão corretamente classificados como Obrigatórios, Optativos ou Extracurriculares.

No caso de atividades como TCC, Pesquisa Orientada, Monitoria ou equivalentes, confirme se o componente está configurado corretamente na estrutura curricular.

Como resolver quando o bloqueio não deveria ocorrer?

  1. O bloqueio ocorre porque o discente possui carga horária EC acima do limite?

O sistema irá impedir novas matrículas EC, conforme as regras institucionais.

  1. O componente deveria ser obrigatório ou optativo, mas aparece como EC?

A coordenação deve solicitar à PRG a correção da classificação do componente no currículo do discente.

  1. A disciplina EC que ativa o bloqueio já foi excluída?

Após a exclusão, o sistema libera imediatamente novas matrículas, desde que a carga integralizada não ultrapasse o limite.

Quando acionar a PRG?

A coordenação deve consultar a PRG quando:

Um componente que deveria ser obrigatório aparece como EC.

Houver inconsistências na matriz curricular.

O discente acumula EC acima do permitido devido a classificações equivocadas no currículo.

A PRG é responsável por ajustes curriculares e validações acadêmicas. A STI atua apenas na lógica técnica de validação e funcionamento do sistema.