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Introdução

opaRegras gerais do trancamento de matrículas de discentes de graduação baseado na Resolução 29/2020 - Regulamento Geral da Graduação.

Trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.

O trancamento de matrícula pode ser parcial ou total:

    I – O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado
      trancamento de componente curricular II – O trancamento total é a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo
        trancamento de programa

        Assim, será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente via sistema SIGAA, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.

          O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não. O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes em períodos consecutivos ou não.

          Outras infomações:

            Um discente pode cancelar o pedido de trancamento, se dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente. É proibido o trancamento da matrícula em curso ou componente curricular no primeiro período (Fera) É proibido o trancamento da matrícula em componentes curriculares, quando o número de créditos em que o estudante permanecerá matriculado for inferior ao mínimo exigido no PPC do curso. É proibido o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.

            TAREFA

              Verificar se essas informações procedem. Criar uma p

              uas páginas mostrando como se faz o trancamento no sigaa... de cada tipo. E criar uma página mostrando o cancelamento. Verificar se tem outras regras importantes de serem mostradas aqui.