Introdução
Regras gerais do trancamento de matrículas de discentes de graduação baseado na Resolução 29/2020 - Regulamento Geral da Graduação.
Trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.
O trancamento de matrícula pode ser parcial ou total:
- I – O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado
- trancamento de componente curricular
- II – O trancamento total é a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo
- trancamento de programa
Assim, será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente via sistema SIGAA, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.
- O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
- O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes em períodos consecutivos ou não.
Outras infomações:
- É proibido o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
- É proibido o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.
- Um discente pode cancelar o pedido de trancamento, se dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.