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Introdução

Turma Regular

Durante o prazo previsto no calendário acadêmico, a turma regular é solicitada pela coordenação do curso para o período letivo.

Em seguida, o departamento recebe a solicitação da turma contendo o número de vagas, a sala e o horário definidos pela coordenação.

O departamento é responsável pelo cadastro de turmas no sistema SIGAA indicando o(s) docente(s) e sala(s) dentro do prazo estipulado no calendário.

Turma de Férias

Os cursos de férias são aqueles que se realizam no período de férias escolares. São oferecidos pela UFPB, para os discentes que desejam melhorar seus conhecimentos e atualizá-los, retornando das férias mais bem preparados. Acontece nos períodos 3 e 4, geralmente nos meses julho e janeiro, respectivamente.

O prazo de solicitação de componentes curriculares para o Período Letivo de Férias, ministrado entre dois períodos letivos regulares, deverá ser determinado pela PRG em Calendário Acadêmico.

Para a oferta do Período Letivo de Férias compete à Coordenação do Curso:

  1. Solicitar aos Departamentos a oferta dos componentes curriculares.
  2. Coordenar a matrícula dos componentes curriculares do curso.
Turma de Reposição

A turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.

A matrícula em turma de reposição prioriza o discente que preenche os seguintes requisitos:

  1. O discente deve ter cursado o mesmo componente curricular pelo menos uma vez e deve ter sido reprovado exclusivamente por nota.
  2. O componente curricular deve ser obrigatório na sua estrutura curricular.

Os procedimentos para solicitação e cadastramento da turma de reposição são os mesmos previstos para as turmas regulares, definidos no Calendário Acadêmico.

  1. A solicitação será feita pelo discente, via formulário específico no SIG, à coordenação de curso.
  2. Após análise dos pedidos, a Coordenação do Curso envia solicitação de abertura de turma de reposição ao Departamento responsável pela disciplina.
  3. A Coordenação de curso, na observância do relatório de insucessos no SIG, poderá recomendar aos discentes a abertura de turma de reposição.
Turma Específica

A turma específica é a turma de uma disciplina solicitada pelo discente à Coordenação do Curso, através do SIG e de acordo com o Calendário Acadêmico, no caso do requerente ter possibilidade de conclusão no período corrente, de acordo com, pelo menos, um dos seguintes critérios:

  1. Não ter sido ofertada no período letivo em curso.
  2. Caso ofertada em choque de horário com outros componentes curriculares nos quais o discente esteja matriculado.

A abertura de turma específica só pode ser solicitada quando atendidos os seguintes requisitos:

  1. Que o solicitante seja discente regular de graduação.
  2. Que o discente tenha cumprido pelo menos 90% da carga horária da sua estrutura curricular.
  3. Que o número total de disciplinas cursadas em turma específica não exceda 02 (duas) disciplinas ao longo do curso.

A análise do pedido de abertura de turma específica pela Coordenação do Curso é feita pelo Departamento responsável pela disciplina, de acordo com o planejamento da unidade.