Introdução
O Sistema de Cadastro de Eleições (SCE) é um sistema de apoio ao SIGEleição. Permite ao servidor que é Presidente de Comissão Eleitoral da UFPB, realize o cadastro da Eleição a qual preside. Antes de iniciar o cadastro da eleição é importante ficar atentos aos prazos e termos definidos.
Termos e Condições para Cadastro de Eleição
O cadastro da eleição deverá ser realizado exclusivamente pelo servidor que é Presidente da Comissão Eleitoral.
O prazo para iniciar o cadastro da eleição é de até 72 horas antes do início do pleito, e a publicação deverá ser feita em até 24 horas antes da votação iniciar. Nas 24 horas que antecedem o pleito, não será mais possível realizar alterações nos dados gerais, membros, cargos e candidaturas e/ou nos grupos de eleitores. Eleições que não forem publicadas nesse prazo serão automaticamente canceladas.
O acompanhamento das eleições, após a publicação do cadastro, continuará a ser realizado no SIGEleição. Mais informações sobre o SIGEleição.
Os grupos de eleitores serão formados única e exclusivamente pelos eleitores selecionados pelo presidente, assim, a STI não alterará os eleitores definidos. Os eleitores incluídos em um Grupo de Eleitores de maior prioridade não serão considerados nos grupos de menor prioridade.
O Sistema de Cadastro de Eleições (SCE) deverá ser utilizado unicamente para fins de cadastro da eleição. A gestão de todo pleito deverá ser realizada pelo SIGEleição. Caso a eleição seja auditada, ela só iniciará após a geração da chave de segurança pelo presidente. O arquivo com a chave de segurança deverá ser gerado pelo SIGEleição e a sua guarda é de inteira responsabilidade do presidente. Esse arquivo também será necessário para o encerramento da eleição. Sem ele, o resultado do pleito não poderá ser homologado. Caso o arquivo com a chave de segurança seja perdido ou corrompido, não adianta entrar em contato com a STI, pois não é possível recuperá-lo.
Não abra nem altere o arquivo com a chave de segurança, para não correr o risco de invalidar as chaves contidas dentro dele e consequentemente invalidar a eleição.
Fluxo de cadastro de uma Eleição
O cadastro de uma eleição é dividida em cinco partes: (1) cadastro dos dados gerais; (2) definição dos membros da comissão eleitoral; (3) cadastro dos cargos e candidaturas; (4) definição dos grupos de eleitores; e (5) publicação da eleição.
Dados Gerais da Eleição
Nessa etapa é definido alguns dados gerais da eleição, por exemplo, o nome da eleição, o período de realização do pleito, a forma de cálculo do resultado.
Cadastrar os dados gerais da eleição
Definição dos Membros da Comissão Eleitoral
Aqui são definidos os membros que fazem parte da Comissão Eleitoral, e terão acesso ao SIGEleição como membro.
Gerenciar os membros da comissão eleitoral
Cadastro dos Cargos e Candidaturas
Essa etapa são definidos os Cargos e as Candidaturas da Eleição.
Gerenciar os cargos e candidaturas
Definição dos Grupos de Eleitores
Nesse passo é possível definir os grupos de eleitores entre Discentes, Docentes e Técnicos Administrativos.
Gerenciar os grupos de eleitores
Gerenciar os Eleitores do Grupo de Eleitores
Publicação da Eleição
Aqui o sistema vai revisar as informações inseridas e publicar a eleição no SIGEleição.