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Restrição de Documentos

A restrição documento permite restringir a solicitação do documento para um conjunto de candidatos. Candidatos que se encaixam na restrição terá o documento exibido, e para aqueles que não se enquadram, o documento não é requisitado.

O módulo oferece as seguintes restrições:

  • Todas as Cotas
  • Cota
  • Egresso Escola Pública
  • Grupo Baixa Renda
  • Grupo Étnico-Racial
  • Grupo Étnico-Racial e Candidatos Preto/Pardos
  • Grupo Étnico-Racial e Candidatos Indígenas
  • Grupo Quilombola
  • Grupo PcD
  • Candidatos Maiores de 18 anos
  • Candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos
Todas as Cotas

O documento é solicitado para todos os candidatos convocados.

Cota

O documento é exibido somente para os candidatos convocados para a Cota especificada no cadastro do documento.

Egresso Escola Pública

O documento é exibido para os candidatos convocados em cotas de escola pública.

Grupo Baixa Renda

O documento é exibido para os candidatos convocados em cotas de baixa renda.

Grupo Étnico-Racial

O documento é exibido para os candidatos convocados em cotas dos grupos étnico-racial.

Grupo Étnico-Racial e Candidatos Preto/Pardos

O documento é exibido para os candidatos convocados em cotas do grupo étnico-racial e que se declararam como Preto ou Pardo no momento da inscrição no Processo Seletivo.

Grupo Étnico-Racial e Candidatos Indígenas

O documento é exibido para os candidatos convocados em cotas do grupo étnico-racial e que se declararam como Indígena no momento da inscrição no Processo Seletivo.

Grupo Quilombola

O documento é exibido para os candidatos convocados em cotas Quilombola.

Grupo PcD

O documento é exibido para os candidatos convocados em cotas de PcD.

Candidatos Maiores de 18 anos

O documento é exibido para todos os candidatos que tem mais de 18 (dezoito) anos completos no momento da submissão.

Candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos

O documento é exibido para todos os candidatos do sexo masculino que completaram 18 (dezoito) anos no ano anterior à submissão, e não mais de 45 (quarenta e cinco) anos.