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Introdução

Regras gerais do trancamento de matrículas de discentes de graduação com base na Resolução 29/2020 - Regulamento Geral da Graduação.

O trancamento de matrícula em componente curricular indica que o/a discente deseja se desvincular voluntariamente do componente curricular em que se encontra matriculado/a.

O trancamento de matrícula pode ser parcial ou total:

  • I – O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do/da discente de um componente curricular em que se encontra matriculado/a
    • trancamento de componente curricular
  • II – O trancamento total é a desvinculação voluntária do/da discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado/a em um período letivo
    • trancamento de programa

Assim, será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do/da discente via sistema SIGAA, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.

  • O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
  • O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes em períodos consecutivos ou não.

Outras infomações:

  • É proibido o trancamento parcial da matrícula para o/a discente quando este/esta trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
  • É proibido o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.
  • Só é possível cancelar o pedido de trancamento dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.